Entrou em vigor dia 06 de Julho lei que pode fazer com que mais da metade dos condomínios residenciais de São Paulo seja advertida ou multada. Trata-se da Lei Complementar 1.257/15 sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início do ano e que dá mais autonomia para o Corpo de Bombeiros na fiscalização de imóveis.
A medida permite que os bombeiros vistoriem locais sem que o proprietário solicite. Caso não esteja de acordo com as normas de prevenção contra incêndios ou haja algum problema estrutural que comprometa a segurança, o dono do imóvel poderá ser advertido, multado e ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) cassado.
A corporação também poderá interditar temporariamente o local caso haja risco iminente de incêndios ou desabamentos ou pedir para a administração municipal a interdição indeterminada até que este esteja em dia com as normas de segurança.
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