No SPTV deste dia 05 de abril de 2016 no quadro onde se fala sobre
condomínios Marcio
Rachkorsky mais uma vez deu uma resposta com a qual não concordo. Ocorre que a pergunta foi sobre
conselheiros terem direito ao desconto no pagamento de suas taxas condominiais,
a telespectadora queria saber se isso pode. A resposta do Marcio
Rachkorsky foi dizer que ele ACHA que o conselheiro deve exercer o cargo apenas
pela vontade da colaboração e não ter nenhum tipo de remuneração. Acontece que
se na convenção do condomínio ficar determinado que os conselheiros podem ter
algum desconto ou até a isenção do pagamento então não há nenhuma ilegalidade
pois NÃO HÁ NENHUMA MENÇÃO SOBRE TAL ASSUNTO NA LEI MAIOR QUE É O CÓDIGO CIVIL,
portanto em casos como esse fica valendo o que os condôminos determinarem na convenção.
Mais uma
vez Marcio Rachkorsky responde dizendo a sua opinião e não o que determina
a lei.
Eu também
no exercício do cargo de síndico discordo de muitas leis e regras que
estão nas diversas legislações mas tenho que aceitá-las e fazer com que elas
sejam cumpridas. Também considero inoportuno que os conselheiros recebam algum
tipo de recompensa monetária, afinal ao contrário das inúmeras atribuições que
tem o síndico, os conselheiros geralmente apenas analisam as prestações de
contas. Mas se os condôminos determinarem que a recompensa exista, não há nada
de ilegal nisso e era essa a resposta que deveria ter sido dada.
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