quinta-feira, 7 de março de 2019

O QUE SÃO OS CANOS COLORIDOS

Em meu canal no YouTube explico por que existem canos coloridos nos subsolos e garagens dos condomínios. Seria apenas para melhorar o visual  ?

Acesse :      https://youtu.be/4ceh94RI7rM    


















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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

MORADOR NÃO É CHEFE DOS FUNCIONÁRIOS

Mais um vídeo em meu canal.  Desta vez comento sobre a difícil e estressante atividade dos funcionários de condomínios, em especial àquelas relacionadas à portaria.
Muitos moradores pensam que podem dar ordens, chamar a atenção e agirem como se os funcionários fossem seus "empregados" , só que não. Os funcionários dos condomínios só podem receber ordens por parte do síndico ou em alguns casos do zelador para quem o síndico passou ordens. A exceção é quando a portaria é terceirizada quando em algumas situações as determinações são dadas pela empresa contratada. Mas sendo funcionários próprios ou terceirizados, os moradores NÃO PODEM "mandar" ou "dar ordens" aos funcionários. Quando consideram haver algo errado os moradores têm que se dirigir ao síndico através dos meios estabelecidos ou então através da administradora que em muitos casos faz uma intermediação entre moradores e o síndico.
Essa é uma via de mão dupla : os funcionários também não podem tomar nenhuma iniciativa própria e dirigirem-se aos moradores para algum tipo de advertência ou determinação, a não ser quando forem instruídos e orientados pelo síndico para agirem dessa maneira.
Acesse meu canal no Youtube onde postei um rápido vídeo sobre o assunto

                https://youtu.be/O68s4bUZxko

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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

CARRO + MOTO NUMA VAGA ÚNICA. NÃO PODE!

Uma das mais frequentes polêmicas dentro dos condomínios refere-se à quando um morador insiste em querer estacionar uma moto na vaga onde já existe um carro tentando aproveitar um possível espaço existente

Apesar de muitos síndicos fecharem os olhos para o fato, deve-se ressaltar que isso não pode ser permitido e esse ato poderá até mesmo causar um prejuízo ao condomínio em caso de algum acidente. A explicação é fácil de ser compreendida (para quem se dispuser a compreender).
Quando o apartamento possui ou tem direito à 1 vaga de garagem legalmente significa que o apartamento tem direito à estacionar naquele espaço 1 veículo seja ele um carro, uma perua, uma bicicleta ou.........UMA MOTO. Ao estacionar 1 carro + 1 moto ficam naquele espaço 2 veículos; se estacionar 1 carro + 1 bicicleta serão 2 veículos ! 
Por mais que o morador justifique que o espaço permite e que teóricamente "não atrapalha" , essa opinião é segundo a sua ótica, segundo a sua observação nada isenta. Antes de mais nada esse morador consultou todos os demais para saber se eles se sentem atrapalhados ?
Mas o problema principal é outro. Quando eu mencionei acima que pode ocasionar prejuízo em caso de acidente estou me referindo ao seguro do condomínio. Segundo a lei exige o condomínio deve possuir um seguro contra acidentes. Como é do conhecimento de grande parte das pessoas que já utilizaram seu seguro principalmente de automóvel, quando há a necessidade de "acionar a seguradora" esta realiza uma série de averiguações e investigações para verificar se não havia alguma irregularidade no bem segurado; sendo assim, em caso de acionarem a seguradora numa situação de acidente naquela área da garagem, caso ela constate que haviam veículos à mais do que a capacidade ou estacionados de forma irregular então ela poderá negar o ressarcimento ou pagamento de indenização justificando que houve irregularidade no uso.
Uma outra situação que e eu mesmo acompanhei, um morador passageiro de um carro vizinho àquela vaga ao descer de seu veículo "esbarrou" na moto que caiu e além de sofrer danos também danificou um terceiro veículo estacionado do outro lado. Ela poderia ter caído sobre uma outra pessoa e os danos seriam ainda maiores. Não foi o morador que esbarrou na moto que teve que se responsabilizar pelos danos ocasionados mas sim o proprietário da moto que teve que suportar os estragos causados em sua moto e também no terceiro veículo, isso porque ela estava onde não deveria, e a discussão passou por várias instâncias desde a assembléia do condomínio até o juizado especial cível passando também pelo inquérito policial; por unanimidade o dono da moto teve que suportar os prejuízos.
Esse foi um fato que presenciei mas sabemos de centenas de outros semelhantes, alguns com vítimas onde o problema e o prejuízo foram ainda maiores.
Portanto em resumo alerto aos síndicos que não devem permitir essa situação por ser irregular e ilegal e como diz o código civil o síndico é responsável por tudo o que ocorrer dentro do condomínio. 
Sugiro que você acesse meu canal no YouTube "Adilson Síndico" onde comento sobre os Cinco CÊs: Criança, Cachorro, Carro, Cano e Calote que são os principais problemas nos condomínios. 









quinta-feira, 13 de setembro de 2018

MEU NOVO CANAL NO YOUTUBE

Em meu novo canal no YouTube passo a postar vídeos periodicamente dando informações e dicas sobre a vida em condomínios. Acesse, curta e se inscreva basta buscar por "adilson síndico" ou copie e cole em seu navegador o link :

 https://www.youtube.com/channel/UC6_7ZKMEwMkCu7eWRVUv-Yg
















domingo, 12 de novembro de 2017

ENFEITES DE FIM DE ANO

Chegando as festividades de final de ano e muitos condomínios decidem enfeitar a frente do imóvel  mas  nem sempre o processo é feito da maneira correta.

Antes de mais nada, o síndico não pode decidir sozinho o quê, como, onde colocar o enfeite pois o imóvel não é só dele. É necessário que haja uma consulta junto aos moradores até porque para a compra do material haverá um gasto do caixa formado pelo dinheiro de todos os condôminos portanto todos deveriam opinar ou pelo menos serem convidados para opinar. Desnecessário lembrar que não se trata de um gasto emergencial portanto é preciso que o síndico peça autorização para a aquisição do material independentemente se o custo é baixo ou não. Nessa consulta os moradores deverão estipular um limite máximo de gasto.
A melhor maneira para o síndico conduzir esse processo é inicialmente pedir a autorização para a compra e depois de autorizado formar um grupo de interessados para colaborar nas escolhas.
O síndico não pode nem deve agir como um ditador autoritário. A democracia transparente é o melhor e mais justo meio de administração também nos condomínios.









sábado, 11 de novembro de 2017

APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE


Clique  neste link  :     Assista no YouTube minha rápida apresentação

ressalto que o e-mail que menciono no vídeo ( do iG )  não existe mais. O atual é  adilsonsindico@hotmail.com  



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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Uso de Procurações em Assembleias

A utilização de procuração em assembleia é tema recorrente na maior parte dos condomínios, em destaque para os denominados “supercondomínios” que possuem uma grande quantidade de unidades.
Assim, a análise dos dispositivos aplicáveis à regulamentação deste instrumento de representação é muito importante tendo vista a validade das deliberações feitas com a presença de procurações.
Em princípio, é imperioso salientar que o Código Civil traz que é um direito do condômino desde que esteja em dia com suas contribuições ao condomínio votar e participar das assembleias (art. 1.335, inciso III).
Ocorre que por conta das tarefas do cotidiano por diversas vezes este condômino não consegue participar fisicamente da assembleia, todavia, o seu direito de voto e participação ainda persiste.
Assim, para fazer externar suas vontades e opiniões o condômino pode valer-se de um representante de sua confiança, um procurador que deverá ser constituído por meio de instrumento próprio.
O atual código civil primou pelo princípio da livre representação, ou seja, salvo quando houver forma específica prevista em lei a procuração pode ser por instrumento particular sem a obrigatoriedade de firma reconhecida (arts. 654 e 657).
Tal princípio coaduna-se com o outro princípio regente do novo diploma civil, o da boa-fé objetiva que deverá estar presente em todas as relações privadas.
Desta forma não havendo disposição na Convenção do Condomínio, no Regulamento Interno ou uma assembleia específica que determine limitações ao uso das procurações tais como número máximo de procuração por proprietário, exigência de firma reconhecida, proibição do síndico ou conselheiro de ser procurador, valerá a regra geral de livre representação, ou seja, valerá o disposto na legislação.
Todavia, alguns síndicos e condomínios estão limitando o número de procurações e/ou exigindo firma reconhecida somente por meio do edital de convocação sem previsão na convenção, regulamento interno ou assembleia específica anterior.
Em que pese as respeitáveis argumentações de quem defende tal possibilidade, a inserção de algo estranho à convenção ou ao regulamento interno no edital de convocação poderá resultar em sua nulidade a ser pleiteada por meio de ação própria, o que poderá trazer graves prejuízos para gestão condominial.
Pois o edital de convocação é instrumento formal que deverá seguir o que está determinado na lei, na convenção e no regulamento interno não havendo qualquer possibilidade de inovação.
Vale ressaltar ainda que se a procuração foi outorgada com algum vício de consentimento (art. 138) isto poderá resultar na sua nulidade e se ela foi influente no resultado final da deliberação poderá resultar na anulação da decisão na qual foi utilizada.

Por fim, conclui-se que a utilização das procurações em assembleia estará condicionada ao disposto na convenção ou regulamento interno, e em casos omissos ou conflitantes, à regra geral da legislação civil, qual seja, da livre representação sempre observando o princípio da boa-fé.
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( adaptado de Dr. Lucas Bento Sampaio )

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terça-feira, 5 de abril de 2016

Mais uma vez discordo de Marcio Rachkorsky

No SPTV deste dia 05 de abril de 2016 no quadro onde se fala sobre condomínios Marcio Rachkorsky mais uma vez deu uma resposta com  a qual não concordo. Ocorre que a pergunta foi sobre conselheiros terem direito ao desconto no pagamento de suas taxas condominiais, a telespectadora queria saber se isso pode. A resposta do Marcio Rachkorsky foi dizer que ele ACHA que o conselheiro deve exercer o cargo apenas pela vontade da colaboração e não ter nenhum tipo de remuneração. Acontece que se na convenção do condomínio ficar determinado que os conselheiros podem ter algum desconto ou até a isenção do pagamento então não há nenhuma ilegalidade pois NÃO HÁ NENHUMA MENÇÃO SOBRE TAL ASSUNTO NA LEI MAIOR QUE É O CÓDIGO CIVIL, portanto em casos como esse fica valendo o que os condôminos determinarem na convenção.
Mais uma vez Marcio Rachkorsky responde dizendo a sua opinião e não o que determina a lei.

Eu também no exercício do cargo de síndico discordo de muitas leis e regras que estão nas diversas legislações mas tenho que aceitá-las e fazer com que elas sejam cumpridas. Também considero inoportuno que os conselheiros recebam algum tipo de recompensa monetária, afinal ao contrário das inúmeras atribuições que tem o síndico, os conselheiros geralmente apenas analisam as prestações de contas. Mas se os condôminos determinarem que a recompensa exista, não há nada de ilegal nisso e era essa a resposta que deveria ter sido dada. 


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domingo, 27 de março de 2016

Nova regra vai acelerar cobrança de quem está devendo

Ficou mais difícil dar o calote no pagamento da taxa condominial. Esse tipo de dívida disparou no meio da crise econômica. A novidade está o novo Código Civil que entrou em vigor neste mês de março. Agora vai bastar 1 mês de atraso para o condomínio poder pedir à Justiça a penhora de bens do devedor.







segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

FALTA UM SÍNDICO PARA SÃO PAULO !

Fernando Haddad que já pode ser considerado um dos piores prefeitos que São Paulo já teve, escolheu marcar a sua gestão pintando faixas para bicicletas; afinal, como todos sabemos, a falta dessas faixas era um dos maiores problemas que a cidade tinha (SQN) .  Para quem acha que elas são inúteis, é só dar uma observada naqueles postinhos que foram colocados ao longo delas: abertos na parte de cima eles são excelentes recipientes para juntar água e portanto são eficientes criadouros para o Aedes e sua turma. Como eles são estreitos e longos, a água com as larvas podem ficar bem protegidas.  Assim como nos condomínios para administrar uma cidade, estado ou país é preciso ter preparo, experiência, visão e saber ouvir os moradores para saber o que é ou não prioridade. 

                                     https://youtu.be/eOHAEpkqSoQ

                             






quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

TROCA DE SÍNDICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS CONDOMÍNIOS

PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA TRIBUNA INDEPENDENTE  :


http://redevida.com.br/programa/tribuna-independente/entrevistas/troca-de-sindico-e-prestacao-de-contas-nos-condominios.html




quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

MINHA PARTICIPAÇÃO NA TV CANÇÃO NOVA

Veja através do YouTube a minha participação no programa Papo Aberto da TV Canção Nova falando dos principais problemas existentes nos condomínios . 






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segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

INÍCIO DE ANO, ÉPOCA DE ASSEMBLÉIAS CONDOMINIAIS

A grande maioria dos condomínios realizam suas assembléias gerais ordinárias ( AGO ) para prestação de contas nos primeiros meses do ano e muitos deles também realizam a eleição para síndico e conselho fiscal ou conselho consultivo (essa denominação é peculiar à cada condomínio).
Em matéria publicada recentemente  pelo jornal O Estado de São Paulo foi mostrado que cerca de 70% dos condomínios reelegem o atual síndico para um novo mandato não necessariamente por estarem satisfeitos com o trabalho dele mas principalmente porque não se apresentam outras opções. Ou seja, ninguém tem interesse em "pegar a bucha" de administrar os conflitos dentro do condomínio, ninguém quer mexer com as brigas dentro dos condomínios ( a maioria existente por falta de bom senso por parte de quem reside dentro do condomínio ), e na verdade, tambem, com as muitas exigências legais contidas no código civil em seu capítulo referente aos assuntos condominiais muitos condôminos não se sentem capacitados para atender às muitas exigências que as leis referentes aos condomínios bem como às suas específicas convenções do condomínio fazem para quem se dispõe a ser um síndico.
É por causa disso que eu ofereço os meus serviços como síndico profissional ou gestor e administrador de condomínios com a experiência de mais de 13 anos atuando nessa atividade. Ofereço também treinamentos para os funcionários de condomínios bem como palestras de esclarecimentos para moradores de condomínios em qualquer região do país (segurança em condomínio, como evitar acidentes com gás nos apartamentos do condomínio, como utilizar os extintores de incêndio nos condomínios, direitos e deveres de moradores de condomínios são os assuntos mais procurados) . Para os condomínios que exigem prestador de serviços "pessoa jurídica" tenho minha empresa Freire Condomínios e Imóveis Ltda
Conheça um pouco mais sobre os meus serviços acessando 
        http://adilsonsindico.wix.com/freire-representacoes/page-0
Também no YouTube procure por "adilson síndico" para encontrar algumas de minhas muitas participações em programas de televisão principalmente com a apresentadora Claudete Troiano na TV Aparecida .


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domingo, 25 de outubro de 2015

TELETON

Essa é uma causa para a qual faço questão de colaborar sempre. E peço à quem me acompanha por este blog que colabore também.
Para doar R$5, ligue para 0500 12345 05
Para doar R$15, ligue para 0500 12345 15
Para doar R$30, ligue para 0500 12345 30

Para doar qualquer valor, acesse www.teleton.org.br


terça-feira, 20 de outubro de 2015

Mais uma vez, discordo de Marcio Rachkorsky

Mais uma vez em sua participação no SPTV desta terça (20 outubro) Marcio Rachkorsky respondeu à uma pergunta enviada por um telespectador deixando no ar mais confusão do que esclarecimento e certamente fará com que o morador entre em confronto com o síndico.
A questão é a seguinte :
existe uma quadra no condomínio e o síndico não permite que visitantes utilizem o espaço, só os moradores, e o morador alega que tem direito a trazer os amigos para jogarem.
A resposta do Marcio foi dizer que não vê nada demais porque pode ser que não tenha moradores o suficiente pra montar os times e a quadra fica vazia e sem uso, então não vê problema em os moradores trazerem convidados e que podem formar times e revezarem no espaço blá blá blá blá . . . . 
Essa resposta não é a adequada pois como eu disse vai criar mais confusão.
Antes de mais nada é preciso verificar se no regulamento menciona alguma coisa, se nesse regulamento estiver determinado que a quadra é para uso exclusivo dos moradores, então o síndico está certo porque a lei, o código civil diz que é obrigação do síndico cumprir e fazer cumprir o que foi determinado em assembléia, portanto se há regulamento ele foi aprovado em assembléia e o síndico é obrigado a cumpri-lo, portanto se lá estiver proibindo a participação de visitantes o síndico pode e deve proibir.
Quem não concordar e quiser mudar deve ir à uma assembléia e propor a alteração desse regulamento para que seja permitida a presença de visitantes/convidados e então estipular como é essa participação, quantos por unidade, qual a capacidade que compota o espaço, se haverá limite de tempo (e se um apartamento estiver no espaço com convidados e existirem outros querendo utilizar ? quem determina ?)
O   Marcio Rachkorsky    precisa ser mais claro em suas explicações. Uma coisa é dizer o que pensa, a sua opinião e outra coisa é esclarecer o que dizem as leis e regulamentos. 
Existem sim situações onde não há regra ou lei, então cabe ao bom senso das pessoas a solução dos conflitos então ele pode dizer o que acha, o que considera ideal etc.....
Mas nesse caso apresentado no quadro desta segunda-feira não é assim  !








segunda-feira, 19 de outubro de 2015

De novo, explosão em imóveis por causa de gás

Nesta segunda-feira (19) mais uma vez acidente causado por vazamento de gás de cozinha , desta vez na zona norte da cidade do Rio de Janeiro. As notícias ainda chegam enquanto escrevo este texto mas elas dizem que há várias vítimas.
Esse é um alerta que eu já fiz várias vezes inclusive aqui neste meu modesto espaço, também já falei sobre isso no programa da Claudete Troiano há cerca de 1 ano (no YouTube tem), e em minhas palestras também,  mas faltam campanhas educativas e orientadoras. Aliás...... como em vários setores, o poder público (prefeituras, governos estaduais e o federal) despejam a maior parte de suas verbas publicitárias na propaganda institucional, em campanhas de autopromoção sem se preocuparem com o que deveriam como por exemplo educação ambiental, cuidados básicos na saúde e até mesmo para evitarem acidentes domésticos como é o caso da falta de cuidados com o gás utilizado na cozinha.
E a fiscalização das irregularidades ?
Reportagem recente feita por um telejornal da Globo mostrou que o AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) tão exigido nos condomínios, não existe em vários prédios públicos inclusive na sede da própria prefeitura paulistana e em grandes estações do metrô.
A prefeitura de São Paulo julga mais importante se preocupar com as sacolinhas de supermercados e a pintura de faixas pra bicicletas, isso sim é importantíssimo.
Ações para evitar trajédias com incêndios, fiscalização, não dá mídia, não dá manchete de jornal, né ?