segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Difícil convivência em condomínios !

Problemas de convivência tem se tornado caso de Justiça:

Os problemas de convivência são comuns em condomínios residenciais. Barulho, animais, crianças e vagas de garagem estão entre os principais temas de conflito entre moradores. As atribuições e poderes do síndico também são alvo de queixas e dúvidas.
Todas essas questões estão previstas no Regulamento ou Estatuto do Condomínio que é documento máximo que vai regular o comportamento dos moradores, aprovado e eventualmente alterado por vontade deles, em assembleia. Mesmo assim, algumas questões tem ido parar na Justiça como o caso do cãozinho Fred que nesta semana ganhou o direito de permanecer como animal comunitário em um condomínio, graças a uma liminar. OU o da investigação de uma síndica pelo Ministério Público devido às reclamações de abuso de poder.

A presença de animais nos condomínios é bastante controversa. O limite entre o desejo do morador em ter um animal de estimação e as regras do condomínio estão entre os principais fatores de insatisfação dos moradores.
De acordo com pesquisas 30% dos síndicos entrevistados apontam que a presença de animais, principalmente cães, é o grande gerador de conflitos.
Cada residencial tem regras próprias, mas elas precisam estar previstas na Convenção com aprovação da assembleia de moradores. Essas regras podem ir da proibição total de animais, passando pela limitação de tamanho ou de circulação, até chegar à liberação da presença deles.

Lei do Sossego
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos e outras situações) é crime, e pode terminar em prisão de 15 dias a três meses ou multa. Mesmo assim, vizinhos barulhentos estão entre as principais reclamações de moradores de condomínios, principalmente, os de apartamentos.
Existe a crença equivocada de que o limite para a tolerância ao barulho é até às 22 horas. A legislação não estabelece um horário, apenas diz que o excesso de barulho ou ruído é proibido. Isso significa que pode ser em qualquer horário, até mesmo meio-dia. As pessoas podem fazer festas e receber convidados desde que obedeçam aos limites de pessoas, horário e barulho definidos pelo condomínio. Caso contrário elas podem ser punidas

Espaço Comum
As regras para a convivência no espaço comum do condomínio bem como sua utilização também são estabelecidas no regulamento.
Também pode haver regras específicas para alguns ambientes, como hall de entrada, elevadores, playground e estacionamentos.

Garagem
A distribuição das vagas de garagem depende do número disponível para os condôminos. Na maior parte das vezes ela é feita por sorteio mas alguns empreendimentos já vendem ou fazem rodízio de vagas.
O aluguel de vagas de garagem é permitido na maior parte dos casos, mas ele deve obedecer às regras do condomínio.

Inandimplência
A inadimplência é a principal causa de ações judiciais envolvendo condomínios. O não pagamento da taxa de condomínio é um dos poucos casos em que uma pessoa pode perder a casa onde mora por ser uma dívida que diz respeito ao próprio imóvel.

Síndico
O síndico pode ser um morador ou uma pessoa contratada para administrar o condomínio.
Em maio deste ano, o Ministério Público de Ribeirão Preto abriu um inquérito policial para apurar reclamações feitas por moradores do Jardim das Pedras, maior condomínio residencial da cidade, contra a síndica do local, acusada de abuso de poder.
De acordo com o artigo 1.349 do Novo Código Civil, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio pode ser destituído pela assembleia de moradores.







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Fonte: http://eptv.globo.com


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sábado, 7 de janeiro de 2012

Deputado Eduardo Azeredo parece não ter o que fazer !

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2225/11, do deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que regulamenta o exercício da profissão de síndico administrador de condomínios. Pelo texto, a atividade poderá ser exercida por condômino, empregado ou profissional autônomo que tenha capacidade civil e diploma de ensino médio.

Acontece que o ilustre deputado está tentando reinventar a roda.
O código civil é bastante claro definindo as atribuições, apontando as responsabilidades, e o nobre deputado parece ter pescado numa praia que ignora.

Vejam no site da câmara que o parlamentar chega ao absurdo de propor que o sindico profissional não possa sequer convocar assembléia !
Vejam http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/207586-PROPOSTA-REGULAMENTA-PROFISSAO-DE-SINDICO-ADMINISTRADOR.html

Parece que nosso país está perfeito, não há mais nada de importante para regulamentar, resolver, propor...

Aconselho ao deputado conversar com representantes do setor, principalmente SECOVI, AABIC dentre outras. E se não tiver o que fazer, vá dormir !