segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Difícil convivência

Os problemas de convivência são comuns em condomínios residenciais. Barulho, animais, crianças e vagas de garagem estão entre os principais temas de conflito entre moradores. As atribuições e poderes do síndico também são alvo de queixas e dúvidas. Todas essas questões estão previstas no Regulamento ou Estatuto do Condomínio que é documento máximo que vai regular o comportamento dos moradores, aprovado e eventualmente alterado por vontade deles, em assembleia. Mesmo assim, algumas questões tem ido parar na Justiça como o caso do cãozinho Fred que nesta semana ganhou o direito de permanecer como animal comunitário em um condomínio, graças a uma liminar. OU o da investigação de uma síndica pelo Ministério Público devido às reclamações de abuso de poder. A presença de animais nos condomínios é bastante controversa. O limite entre o desejo do morador em ter um animal de estimação e as regras do condomínio estão entre os principais fatores de insatisfação dos moradores. De acordo com pesquisas 30% dos síndicos entrevistados apontam que a presença de animais, principalmente cães, é o grande gerador de conflitos. Cada residencial tem regras próprias, mas elas precisam estar previstas na Convenção com aprovação da assembleia de moradores. Essas regras podem ir da proibição total de animais, passando pela limitação de tamanho ou de circulação, até chegar à liberação da presença deles. Lei do Sossego Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos e outras situações) é crime, e pode terminar em prisão de 15 dias a três meses ou multa. Mesmo assim, vizinhos barulhentos estão entre as principais reclamações de moradores de condomínios, principalmente, os de apartamentos. Existe a crença equivocada de que o limite para a tolerância ao barulho é até às 22 horas. A legislação não estabelece um horário, apenas diz que o excesso de barulho ou ruído é proibido. Isso significa que pode ser em qualquer horário, até mesmo meio-dia. As pessoas podem fazer festas e receber convidados desde que obedeçam aos limites de pessoas, horário e barulho definidos pelo condomínio. Caso contrário elas podem ser punidas Espaço Comum As regras para a convivência no espaço comum do condomínio bem como sua utilização também são estabelecidas no regulamento. Também pode haver regras específicas para alguns ambientes, como hall de entrada, elevadores, playground e estacionamentos. Garagem A distribuição das vagas de garagem depende do número disponível para os condôminos. Na maior parte das vezes ela é feita por sorteio mas alguns empreendimentos já vendem ou fazem rodízio de vagas. O aluguel de vagas de garagem é permitido na maior parte dos casos, mas ele deve obedecer às regras do condomínio. Inandimplência A inadimplência é a principal causa de ações judiciais envolvendo condomínios. O não pagamento da taxa de condomínio é um dos poucos casos em que uma pessoa pode perder a casa onde mora por ser uma dívida que diz respeito ao próprio imóvel. Síndico O síndico pode ser um morador ou uma pessoa contratada para administrar o condomínio. Em maio deste ano, o Ministério Público de Ribeirão Preto abriu um inquérito policial para apurar reclamações feitas por moradores do Jardim das Pedras, maior condomínio residencial da cidade, contra a síndica do local, acusada de abuso de poder. De acordo com o artigo 1.349 do Novo Código Civil, o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas ou não administrar convenientemente o condomínio pode ser destituído pela assembleia de moradores. ___________________________________________________________________________________ Fonte: http://eptv.globo.com

Troca dos medidores da Eletropaulo

Uma ouvinte do Papo de Síndico ( Rádio Capital AM-1040 aos domingos 'as 13 horas ) me perguntou se o morador pode processar o condomínio por ter permitido o acesso da companhia de energia elétrica e trocado o medidor sem a autorização dele. Claro que não. As empresas de serviços tem o direito de acessar seus equipamentos e o condomínio deve permitir o acesso, óbviamente acompanhado por um funcionário. Se a concessionária de energia decidiu trocar o relógio e o cliente dela não gostou, eles que se entendam. O condomínio cumpriu a sua parte. Muito diferente seria o caso das antenas particulares que estejam fixadas na área externa do prédio e aí sim ninguem poderá mexer nelas sem consentimento do proprietário, são situações bastante diferentes. É bem possível que o morador que ameaçou a ouvinte síndica tenha ficado irado porque seu relógio possuia algum mecanismo que permitia uma marcação menor do que a real e com a troca o espertinho terá que pagar o justo, o real. Para quem quiser saber mais sobre assuntos condominiais e muita prestação de serviços, ouça o programa "Papo de Síndico" todos os domingos pela Rádio Capital AM-1040 produzido e apresentado por "Adilson Freire" ou então pela internet no site da emissora www.capital1040.com E quem quiser mandar suas dúvidas ou apenas mandar o seu alô pode escrevar um e-mail para adilsonsindico@ig.com.br ou procurar nos mecanismos de buscas por "adilson sindico" ou ainda acessar o site de serviços http://freireservicos.wix.com/freire-representacoes