sábado, 29 de outubro de 2011

INÉRCIA DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA




No Ipiranga (felizmente) há muitas árvores, de várias espécies, principalmente na Vila Independência, Vila Monumento e nas ruas adjacentes 'a Avenida Nazareth. Acontece que elas não são podadas há muito tempo, crescem de forma desordenada abraçando a rede elétrica. No último verão, a região sofreu com constantes quedas de energia elétrica, quando a Eletropaulo explicava que a ocorrência devia-se 'as quedas de galhos das árvores que derrubavam a fiação. Pois bem, passou o outono, o inverno e todo período de seca, entramos na primavera e nas vésperas do período de grandes chuvas, e lá estão as árvores intactas, com todos os seus galhos agarrados na fiação prontinhos para dar um knockdown na rede elétrica.
Os subprefeitos do Ipiranga tem sido trocados constantemente e os moradores estão curiosos para saber porque os novos parecem ser piores do que seus antecessores???
Falta muito para essa administração terminar ? Não dá para adiantarmos .... ??????

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

MULTA POR ATRASO EM ENTREGA É PIADA

Recentemente foi celebrado um acordo entre o Ministério Público e o SECOVI para que as construtoras que atrasem na entrega de suas obras paguem ao comprador uma "multa" equivalente 'a 2% do valor já pago. Isso é jogar para a platéia.
Esse percentual é nada para uma construtora e nem de longe levará preocupações 'a essas empresas pensando em tomar cuidado para entregar o imóvel dentro do prazo.
Pegando um exemplo de imóvel cujo preço total seja de 200 mil reais.
Geralmente, o banco financia apenas 70% depois de pronto, na entrega das chaves.
Por isso durante a obra de construção o comprador paga 30%, nesse exemplo pagaria 60 mil reais.
Caso o imóvel não seja entregue no prazo, com essa nova regra a construtora pagará a "enorme" indenização de 1.200 reais que dependendo da região não permite o pagamento sequer de 2 alugueis.
Imagine um casal que planeja seu casamento de acordo com a entrega de seu imóvel, como se sabe tudo tem que ser com muita antecedência (móveis, festa, lua de mel, etc...), e aí quando faltarem 2 ou 3 meses os noivos recebem a noticia de que vai demorar um pouquinho mais, e como consolação receberão 1.200 reais !!
E mais um detalhe importante: isso não é lei, trata-se apenas de um "TAC" que é um termo de ajustamento de conduta entre o ministério público e o sindicato.
Isso acontece porque não houve a participação de setores que representem os consumidores, como por exemplo o PROCON que poderia brigar por penas mais fortes.
Essa é aquela jogada de atleta que joga para a torcida, sem nenhuma produtividade!

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

A EXPLOSÃO DE GÁS NO RIO DE JANEIRO

A explosão ocorrida em restaurante no Rio de Janeiro neste dia 13 de outubro de 2011 revela uma série de questionamentos, a maioria exaustivamente tratada pela imprensa nas últimas horas. Mas como síndico profissional, cabe 'a mim alertar principalmente os funcionários de edifícios, principalmente zeladores, porteiros, pessoal da manutenção, sobre o perigo da presença de um botijão de gás em ambiente inadequado como foi o ocorrido no restaurante carioca.
É mais comum do que se possa imaginar que os funcionários de um edifício mantenham em ambientes adaptados um fogareiro ou fogão 'a gás a fim de esquentarem as suas marmitas, já que dificilmente os condomínios possuem uma cozinha para que seus funcionários façam as suas refeições. Muitas vezes o síndico faz que não vê, e em muitas outras vezes ele sequer sabe pois não costuma frequentar os subterrâneos de seu edifício.
De qualquer forma, se ocorrer algum acidente o síndico será duramente responsabilizado mesmo que esperneie alegando seu total desconhecimento do fato. Trata-se de omissão e negligência por parte de quem foi eleito pelos moradores para cuidar desses detalhes. O síndico não pode correr o risco de deixar tudo nas mãos de seus funcionários, confiando que eles serão incapazes de fazer qualquer coisa errada. Pode ser que não façam apenas quando não lhes seja conveniente. Quando eles percebem ao serem contratados que não há uma cozinha, que com aquilo que ganham é impossível comer pela vizinhança e que não dá para viver de sanduíches.... e constatam que um fogareiro e um botijão de gás é barato, aí ninguem segura !
E com a presença irregular e ilegal de um botijão de gás em um ambiente normalmente escondido, todo o prédio e seus frequentadores correm um grande risco !
É melhor o condomínio investir um pouco e só uma vez na montagem de um ambiente adequado e dígno para servir de local para alimentação onde exista um forno de microondas e assim tudo fica dentro da lei e principalmente seguro.
Mas repito meu alerta: o síndico precisa conhecer e visitar periódicamente todos os espaços de seu condomínio para evitar que um desavisado ou até mesmo mal intencionado arrume uma enorme dor de cabeça para ele.

sábado, 8 de outubro de 2011

Responsabilidade ambiental nos condomínios

Saiba que os síndicos devem proceder corretamente na questão ambiental, evitando que recaia sobre eles uma eventual responsabilização. É importante ressaltar, que muito além de ser um modismo, a gestão ambiental deve ser encarada com total prioridade pelos condomínios. Pouco se fala a respeito, mas o meio ambiente está protegido constitucionalmente. Dessa forma, é imprescindível que os condomínios exerçam esse papel de conscientização e responsabilidade, para que mais tarde o síndico não seja responsabilizado civil, criminal e administrativamente por eventuais danos ocasionados ao meio ambiente.

Como exemplo, um condomínio que pretenda comprar um terreno vizinho para construir uma área de lazer, com playground, piscina, churrasqueira. Essa área a ser adquirida pode ter um passivo ambiental e o síndico não saber disso. Nesse caso, ele responderá solidariamente com o condomínio, mesmo que não tenha sido o causador do dano, respondendo judicialmente de forma objetiva por danos ao meio ambiente. O condomínio e o síndico serão obrigados ao pagamento de indenização em dinheiro além de terem que regenerar aquela área utilizada.

O síndico deve estar atento ainda a perfurações de poços artesianos. Empresas que realizam a perfuração sem a autorização da Sabesp deixam o prédio em situação delicada. Ele estará cometendo uma infração administrativa e poderá arcar com penalidades. Além disso, o síndico poderá responder a processo criminal, já que o lençol freático pode estar contaminado.

Em prédios que realizam a coleta seletiva de lixo, os funcionários não devem separar o lixo. Os materiais devem ser separados pelos moradores e o empregado apenas deve dar a destinação correta ao material orgânico e ao reciclado, não expondo seu funcionário a riscos que possam trazer problemas de saúde e também uma demanda judicial posterior.




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texto adaptado da Rev Direcional