terça-feira, 2 de julho de 2013

FACHADA POLUÍDA !

Não é raro observarmos roupas penduradas em janelas de prédios ou então varandas repletas de todos os tipos de objetos e enfeites e até mesmo com varais.
Isso afeta e altera a fachada do edifício, lembrando que no caso da varanda ela é considerada como parte da fachada do prédio e por isso não pode ser alterada sem o consentimento dos demais condôminos e tudo aquilo que altera o seu aspecto original deve ser considerado como "alteração da fachada" .
Síndicos que não tomam providências contra os moradores que tem esse tipo de procedimento estão sendo omissos e não cumprindo com o seu papel estipulado por lei que é defender e zelar pelo patrimônio de todos os condôminos. Quem tem esse tipo de comportamento deve ser advertido e se insistir na infração deverá ser multado de acordo com o estipulado nas normas internas.
Caso o síndico não tome tal providência,  1/4 dos moradores poderão convocar uma assembléia extraordinária e nela deliberar sobre as providências a serem tomadas. Até mesmo a convocação de uma nova eleição para síndico !