sábado, 30 de junho de 2012

Questões polêmicas em condomínios

Medidas como restrição de uso de áreas comuns e a interrupção de serviços básicos ao condômino inadimplente agridem o direito de propriedade. Existe o risco de a restrição do uso e gozo da área comum ser entendida como uma dupla penalidade e uma afronta ao exercício do direito de propriedade. O condômino não perde o status de proprietário porque está inadimplente; ele pode perder a propriedade, mas pelo devido processo legal de cobrança. Pensem bem antes de restringir, pois já houve síndico acusado de prática criminal, exercício arbitrário das próprias razões. Ou seja, fazer justiça com as próprias mãos. A jurisprudência de maneira predominante ainda não encara essas restrições como meio legal de cobrança mas isso pode mudar no futuro. É importante acompanhar o assunto para saber se no futuro haverá segurança jurídica para que os condomínios possam privar o condômino inadimplente do uso de certas áreas comuns. Alteração de fachada - Querer trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, a questão é complexa e polêmica. O assunto é casuísta. Não é possível responder sim ou não para todas as situações. Em caso de dúvida o síndico deve observar o que diz o artigo 1336 do Código Civil, que trata dos deveres do condômino. Entre eles está o de não alterar a forma e a cor da fachada, de partes e esquadrias externas. Com relação à votação exigida em assembleia para modificação da fachada muitos entendem ser necessário a aprovação de dois terços dos moradores. Mas há a opinião de que deve haver uma unamidade, pois a fachada é um bem de natureza comum, que afeta a todos indistintamente, e a sua modificação depende do aval de todos os proprietários. Sobre envidraçamento de sacadas e a colocação de redes de proteção é recomendavel ao síndico que não tolere que um morador faço o que quer. Condomínio é comunidade, coletividade. As decisões são democráticas. Se algum morador tomar a dianteira e modificar a fachada, por exemplo, o síndico deve aplicar multa e, se for o caso, entrar com ação na Justiça. Dano e assédios morais - o assédio moral é caracterizado pelo constrangimento e pela impossibilidade em reagir na mesma intensidade e proporção. O assédio moral não é difícil de ser notado, mas é dificil de ser comprovado, especialmente pelo trabalhador. O assédio moral não se restringe às relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, atitudes desumanas e antiéticas de longa duração. É algo que envolve questões muito mais abrangentes. Para o caso de o assédio sexual ou moral ocorrer por intimidação ou chantagem, no qual não há hierarquia trata-se de assédio ambiental, em que a pessoa sentindo-se incapaz de conviver no ambiente de trabalho decide pedir demissão. Há neste sentido a criação de um ambiente hostil à vítima. Outra questão é que apesar de ser mais comum entre pessoas de sexo oposto - normalmente as mulheres são mais assediadas pelos homens - o assédio sexual também pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo. Não há necessidade de contato físico para caracterizar o assédio sexual. Ele pode ser caracterizado também por insinuações, convites impertinentes, entre outros atos, rejeitados pela pessoa. Mas se a pessoa concorda com a conduta da outra aí não é assédio. Por fim vale lembrar que o ônus da prova caberá a quem afirma ser vítima, em todas as situações, seja na esfera trabalhista, cível ou criminal. (esta matéria foi lida por mim no programa Papo de Síndico apresentado na Rádio Capital AM-1040 aos domingos 'a partir das 13 horas). Nos mecanismos de buscas procurar como "Adilson Síndico" "Síndico Profissional Adilson Freire" ou pelo nome inteiro "Adilson Freire" cuja atuação é prestação de serviços 'a Condomínios em São Paulo, Condomínios no ABC e Condomínios no litoral.

sábado, 23 de junho de 2012

Famílias deixam animais p/ trás após mudar para condomíno

Moradores de uma área verde no Jardim São Sebastião, em Hortolândia (SP), estão sendo transferidos para apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida, no Jardim Minda, e deixando para trás os animais domésticos de médio e grande porte, porque foram orientados de que eles não devem ser levados para a nova moradia. Alguns animais estariam sendo deixados nas ruas, disseram moradores ao G1. A faxineira Elza Maria Belo ainda não tem data para ser transferida, mas não sabe o que fazer se não puder levar o cão Pitoco e a gata Nina. “Disseram que não podemos levar a criação. Acho um absurdo. Para mim, eles são como seres humanos”, disse dona Elza. Para ela, o poder público precisava arrumar um lugar onde pudesse deixar os animais. A operadora de máquinas Júlia Salustiano é dona do cão Spike. Se realmente for transferida para um apartamento, não abrirá mão da casa nova, mas gostaria de encontrar alguém para adotar o cachorro. “Não tenho coragem de abandoná-lo”, disse. O sobrinho de Júlia, Edson Salustiano, também não tem data para deixar o local. Ele tem dois cães, os poodles Sofia e Puf. “Se eu for, tenho que levá-los junto”, disse. A diarista Neusa Cerqueira Rodrigues está de mudança esta semana, mas a gata Nina não vai acompanhá-la, apesar de ser um animal de pequeno porte. “Não tenho condições de colocar grades nas janelas do apartamento e minha gata não fica presa. Ela gosta de sair, então, vou ter que deixá-la”, disse a diarista, enquanto arrumava a mudança. Outra moradora com mudança marcada para os próximos dias é a trabalhadora rural Maria Florence de Oliveira. Ela tem três gatos e um cachorro, chamado Snoop. “Não tenho com quem deixá-los”, afirmou ela. Antônio dos Santos está se despedindo do Jardim São Sebastião e do cão Bob. “Eu não tenho com quem deixá-lo. Ele é dócil e já estou sentindo saudades dele. Só de falar começo a chorar”, contou. “Se eu tivesse condições, eu o levaria”, disse Rosângela Oliveira, que também é proprietária do cão. O gato da família foi adotado pela amiga que já tem dois cães. “Fiquei com ele, porque ele não pode ficar na rua”, explicou. A Prefeitura de Hortolândia, por meio da assessoria de imprensa, informou que o Centro de Controle de Zoonoses pode ser acionado em caso de moradores que não tiverem com quem deixar os animais após a mudança para os apartamentos no Jardim Minda. Em nota, a prefeitura informou que existe amparo legal para a criação de animais de pequeno porte em condomínios. As questões de proibição devem ser resolvidas durante as assembleias de condomínios.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Dicas de etiqueta: Assembleias

Cartilha com noções de boa postura aos participantes da reunião • Em reunião de assembleia, escute o que seu vizinho está falando. Se você não concordar, procure discordar da idéia e não da pessoa. É importante separar a ideia e proposta da pessoa, para não criar rixas • Diferenças de personalidade e estilos de vida é mais do que normal, não podemos querer que todos sejam iguais a nós. O que podemos manter é o respeito e não "invadir" o espaço, ou seja, a privacidade do outro. • Se uma discussão virar agressão, tome a iniciativa de "esfriar" o clima, não alimentando um clima violento. Se necessário, peça ao presidente da mesa que registre seu ponto-de-vista ou sua queixa. • Lembre-se de que a assembleia é um espaço público, não é uma ocasião para "lavar roupa suja" a qualquer custo. Podem motivar até processos por calúnia e danos morais: constrangimento público, denúncias sem provas, informações baseadas em boatos. • Procure conhecer o Regulamento Interno e a Convenção do condomínio. Assim, você evita propor idéias contrárias a essas normas. • Quanto mais todos forem objetivos em suas colocações, evitando "monólogos" durante a reunião, mais facilmente os trabalhos serão concluídos em horário hábil. • Tente cumprir os horários de início das reuniões, para que a sessão não seja suspensa por falta de quorum, e para que os trabalhos não se extendam tornando-se cansativos. • Do mesmo modo, pegando a reunião do início, você evita voltar a questões que já foram debatidas na sua ausência.