sábado, 30 de junho de 2012

Questões polêmicas em condomínios

Medidas como restrição de uso de áreas comuns e a interrupção de serviços básicos ao condômino inadimplente agridem o direito de propriedade. Existe o risco de a restrição do uso e gozo da área comum ser entendida como uma dupla penalidade e uma afronta ao exercício do direito de propriedade. O condômino não perde o status de proprietário porque está inadimplente; ele pode perder a propriedade, mas pelo devido processo legal de cobrança. Pensem bem antes de restringir, pois já houve síndico acusado de prática criminal, exercício arbitrário das próprias razões. Ou seja, fazer justiça com as próprias mãos. A jurisprudência de maneira predominante ainda não encara essas restrições como meio legal de cobrança mas isso pode mudar no futuro. É importante acompanhar o assunto para saber se no futuro haverá segurança jurídica para que os condomínios possam privar o condômino inadimplente do uso de certas áreas comuns. Alteração de fachada - Querer trocar uma esquadria ou fechar uma sacada parece uma vontade inocente e até rotineira. Mas em um condomínio, a questão é complexa e polêmica. O assunto é casuísta. Não é possível responder sim ou não para todas as situações. Em caso de dúvida o síndico deve observar o que diz o artigo 1336 do Código Civil, que trata dos deveres do condômino. Entre eles está o de não alterar a forma e a cor da fachada, de partes e esquadrias externas. Com relação à votação exigida em assembleia para modificação da fachada muitos entendem ser necessário a aprovação de dois terços dos moradores. Mas há a opinião de que deve haver uma unamidade, pois a fachada é um bem de natureza comum, que afeta a todos indistintamente, e a sua modificação depende do aval de todos os proprietários. Sobre envidraçamento de sacadas e a colocação de redes de proteção é recomendavel ao síndico que não tolere que um morador faço o que quer. Condomínio é comunidade, coletividade. As decisões são democráticas. Se algum morador tomar a dianteira e modificar a fachada, por exemplo, o síndico deve aplicar multa e, se for o caso, entrar com ação na Justiça. Dano e assédios morais - o assédio moral é caracterizado pelo constrangimento e pela impossibilidade em reagir na mesma intensidade e proporção. O assédio moral não é difícil de ser notado, mas é dificil de ser comprovado, especialmente pelo trabalhador. O assédio moral não se restringe às relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, atitudes desumanas e antiéticas de longa duração. É algo que envolve questões muito mais abrangentes. Para o caso de o assédio sexual ou moral ocorrer por intimidação ou chantagem, no qual não há hierarquia trata-se de assédio ambiental, em que a pessoa sentindo-se incapaz de conviver no ambiente de trabalho decide pedir demissão. Há neste sentido a criação de um ambiente hostil à vítima. Outra questão é que apesar de ser mais comum entre pessoas de sexo oposto - normalmente as mulheres são mais assediadas pelos homens - o assédio sexual também pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo. Não há necessidade de contato físico para caracterizar o assédio sexual. Ele pode ser caracterizado também por insinuações, convites impertinentes, entre outros atos, rejeitados pela pessoa. Mas se a pessoa concorda com a conduta da outra aí não é assédio. Por fim vale lembrar que o ônus da prova caberá a quem afirma ser vítima, em todas as situações, seja na esfera trabalhista, cível ou criminal. (esta matéria foi lida por mim no programa Papo de Síndico apresentado na Rádio Capital AM-1040 aos domingos 'a partir das 13 horas). Nos mecanismos de buscas procurar como "Adilson Síndico" "Síndico Profissional Adilson Freire" ou pelo nome inteiro "Adilson Freire" cuja atuação é prestação de serviços 'a Condomínios em São Paulo, Condomínios no ABC e Condomínios no litoral.

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