sábado, 28 de junho de 2014

ENFEITES NAS JANELAS E SACADAS

Dia desses ouvi um "especialista em condomínios" que é advogado, respondendo 'a uma pergunta e dizendo que nessa época de copa os moradores podem sim colocar bandeiras e enfeites comemorativos nas janelas e sacadas, segundo ele "o síndico precisa entender" .
DISCORDO TOTALMENTE !
O síndico não tem que entender e nem fazer análises subjetivas e circunstanciais, ele é obrigado a cumprir e fazer cumprir as leis, principalmente o código civil, sob risco de ser acusado de prevaricação.
Qual é a diferença entre pendurar roupas para secar na janela ou sacada e pendurar bandeiras e faixas? Todos sabemos que não se pode pendurar nada de diferente para fora do apartamento pois caracteriza-se como alteração de fachada, portanto NÃO PODE e se o síndico quiser advertir e depois multar ele está totalmente correto e não há juiz no universo que dê parecer contrário 'a isso.
CÓDIGO CIVIL, Art. 1.336. São deveres do condômino:  
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;








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quarta-feira, 4 de junho de 2014

BARULHOS E RUÍDOS EM CONDOMÍNIOS

Para lidar com o incômodo dos ruídos externos, vindos das ruas ou estabelecimentos comerciais, grande parte da população já sabe como agir.
Mas como a Administração Interna dos Condomínios deve lidar com o ruído excessivo provocado pelos próprios condôminos?
Barulho de obra, som alto no interior do imóvel ou proveniente de veículo, quais os casos passíveis de advertência ou multa?
- Ao contrário do que muita gente pensa, existe um limite também durante o dia para o barulho.
- A Constituição Federal, o Código Civil, uma vasta Jurisprudência, algumas Leis, Resoluções e Normas federais, estaduais e municipais garantem ao cidadão saúde, tranqüilidade e sossego na sua habitação, e normalizam o nível de intensidade e horários permitidos para manifestação de ruídos, além de preverem multa para os infratores.
- Observe este trecho do Código Civil, que fala sobre deveres dos condôminos:
"Art. 1336 - IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
- O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação.
- Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras.   Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.
- Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.
- Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.
- Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.
- Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.









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Fonte: AABIC e SíndicoNet