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segunda-feira, 24 de outubro de 2011

MULTA POR ATRASO EM ENTREGA É PIADA

Recentemente foi celebrado um acordo entre o Ministério Público e o SECOVI para que as construtoras que atrasem na entrega de suas obras paguem ao comprador uma "multa" equivalente 'a 2% do valor já pago. Isso é jogar para a platéia.
Esse percentual é nada para uma construtora e nem de longe levará preocupações 'a essas empresas pensando em tomar cuidado para entregar o imóvel dentro do prazo.
Pegando um exemplo de imóvel cujo preço total seja de 200 mil reais.
Geralmente, o banco financia apenas 70% depois de pronto, na entrega das chaves.
Por isso durante a obra de construção o comprador paga 30%, nesse exemplo pagaria 60 mil reais.
Caso o imóvel não seja entregue no prazo, com essa nova regra a construtora pagará a "enorme" indenização de 1.200 reais que dependendo da região não permite o pagamento sequer de 2 alugueis.
Imagine um casal que planeja seu casamento de acordo com a entrega de seu imóvel, como se sabe tudo tem que ser com muita antecedência (móveis, festa, lua de mel, etc...), e aí quando faltarem 2 ou 3 meses os noivos recebem a noticia de que vai demorar um pouquinho mais, e como consolação receberão 1.200 reais !!
E mais um detalhe importante: isso não é lei, trata-se apenas de um "TAC" que é um termo de ajustamento de conduta entre o ministério público e o sindicato.
Isso acontece porque não houve a participação de setores que representem os consumidores, como por exemplo o PROCON que poderia brigar por penas mais fortes.
Essa é aquela jogada de atleta que joga para a torcida, sem nenhuma produtividade!