Quando se fala em acessibilidade em condomínios é comum pensarmos somente nos
elevadores. Mas o que os moradores precisam saber é que as áreas comuns também
devem ser adaptadas para os moradores com algum tipo de deficiência.
Entre as medidas que devem ser adotadas estão os banheiros adaptados, a instalação de rampas e placas em braile nos elevadores e as escadas de emergência com piso tátil. Porém vale destacar que toda a despesa com reforma nas áreas comuns será rateada por todos. Por conta disso, em alguns casos, o condomínio não tem caixa suficiente para fazer tudo de uma vez. Assim, é preciso implementar as melhorias aos poucos.
No caso de um deficiente passar a morar no condomínio a adaptação do prédio deve ser tida como prioridade. Sugere-se que seja feita uma assembléia extraordinária para discutir as medidas a serem tomadas para adequar o local ao novo morador.
Mesmo que o tema não seja bem aceito pelos demais não se pode esquecer que a legislação brasileira garante o acesso universal. Esse é um direito amparado por meio da Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000), o Decreto Federal (5296/2.004), o Código de Obras do Município de São Paulo que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) em 1992 e a Lei municipal 11.345/1993.
O melhor caminho é implementar as adequações antes mesmo de haver a necessidade. Com isso, as obras serão feitas de maneira planejada não pesarndo muito no bolso dos condôminos.
A lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 foi assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ela exige, por exemplo, a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Com relação aos edifícios de uso privado a legislação obriga a instalação de elevadores com os requisitos mínimos de acessibilidade como percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em caso do descumprimento da lei o condomínio fica sujeito à ser penalizado com multa.
Entre as medidas que devem ser adotadas estão os banheiros adaptados, a instalação de rampas e placas em braile nos elevadores e as escadas de emergência com piso tátil. Porém vale destacar que toda a despesa com reforma nas áreas comuns será rateada por todos. Por conta disso, em alguns casos, o condomínio não tem caixa suficiente para fazer tudo de uma vez. Assim, é preciso implementar as melhorias aos poucos.
No caso de um deficiente passar a morar no condomínio a adaptação do prédio deve ser tida como prioridade. Sugere-se que seja feita uma assembléia extraordinária para discutir as medidas a serem tomadas para adequar o local ao novo morador.
Mesmo que o tema não seja bem aceito pelos demais não se pode esquecer que a legislação brasileira garante o acesso universal. Esse é um direito amparado por meio da Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000), o Decreto Federal (5296/2.004), o Código de Obras do Município de São Paulo que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) em 1992 e a Lei municipal 11.345/1993.
O melhor caminho é implementar as adequações antes mesmo de haver a necessidade. Com isso, as obras serão feitas de maneira planejada não pesarndo muito no bolso dos condôminos.
A lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 foi assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ela exige, por exemplo, a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Com relação aos edifícios de uso privado a legislação obriga a instalação de elevadores com os requisitos mínimos de acessibilidade como percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Em caso do descumprimento da lei o condomínio fica sujeito à ser penalizado com multa.