domingo, 24 de janeiro de 2010

INADIMPLENTE EM ASSEMBLÉIAS

Tenho recebido muitas consultas perguntando-me sobre os direitos dos inadimplentes nas assembléias, parece que há muita desinformação sobre tal tema.

Ao contrário do que muitos pensam, o fato de um inadimplente ter feito um acordo para pagar a sua dívida NÃO lhe confere o direito de votar ou ser votado em uma assembléia.
O atual código civíl é muito claro nesse ponto:

"Art. 1.335. São direitos do condômino: (...)
III - votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite."

O parcelamento da dívida não cessa a inadimplência e o condômino não resolve sua situação, resolve apenas quando sua dívida for toda quitada.
Para a lei o condômino inadimplente fica proibido de compor a assembléia ou até mesmo de ser procurador de um outro morador, caso esse se faça ausente.

Essa confusão é gerada pelo fato de um consumidor que esteja com seu nome negativado
por causa de dívida ter a retirada da negativação imediatamente após um acordo de pagamento mesmo que ela seja parcelada.
No caso do condomínio isso não ocorre, são situações jurídicas diferentes e como eu já disse, há leis específicas para tais casos. O inadimplente é considerado como tal até a quitação total de sua dívida !



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.