terça-feira, 5 de abril de 2016

Mais uma vez discordo de Marcio Rachkorsky

No SPTV deste dia 05 de abril de 2016 no quadro onde se fala sobre condomínios Marcio Rachkorsky mais uma vez deu uma resposta com  a qual não concordo. Ocorre que a pergunta foi sobre conselheiros terem direito ao desconto no pagamento de suas taxas condominiais, a telespectadora queria saber se isso pode. A resposta do Marcio Rachkorsky foi dizer que ele ACHA que o conselheiro deve exercer o cargo apenas pela vontade da colaboração e não ter nenhum tipo de remuneração. Acontece que se na convenção do condomínio ficar determinado que os conselheiros podem ter algum desconto ou até a isenção do pagamento então não há nenhuma ilegalidade pois NÃO HÁ NENHUMA MENÇÃO SOBRE TAL ASSUNTO NA LEI MAIOR QUE É O CÓDIGO CIVIL, portanto em casos como esse fica valendo o que os condôminos determinarem na convenção.
Mais uma vez Marcio Rachkorsky responde dizendo a sua opinião e não o que determina a lei.

Eu também no exercício do cargo de síndico discordo de muitas leis e regras que estão nas diversas legislações mas tenho que aceitá-las e fazer com que elas sejam cumpridas. Também considero inoportuno que os conselheiros recebam algum tipo de recompensa monetária, afinal ao contrário das inúmeras atribuições que tem o síndico, os conselheiros geralmente apenas analisam as prestações de contas. Mas se os condôminos determinarem que a recompensa exista, não há nada de ilegal nisso e era essa a resposta que deveria ter sido dada. 


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