Na quarta-feira (16) o Marcio Rachkorsky em sua participação no SPTV deu uma resposta 'a um telespectador com a qual eu não concordei.
A situação descrita é sobre um morador de um condomínio que está incomodado com o barulho feito por seu vizinho e que já pediu providências ao síndico que nada fez.
A resposta do consultor foi que ele deve exigir do síndico as devidas providências pois "é papel do síndico conter os ânimos e promover a paz no condomínio" .
Gostaria de saber dele onde é que está descrita essa obrigação do síndico!
No Código Civil não há nada dizendo ser o síndico um juiz ou um xerife.
O síndico exerce a função de administrar o condomínio e representar os interesses coletivos, e não ficar intermediando conflitos entre vizinhos. Nesse caso citado, seria sim obrigação do síndico se outros moradores tambem se sentissem incomodados com o mesmo problema, aí sim ele deve tomar as providências que o regulamento determinar.
Como ele pode saber se não é caso de "picuinha" , de problemas pessoais, etc... ?
O síndico pode até tentar ajudar conversando com as partes, mas é possível que tanto um como o outro morador envolvido no caso seja maior de idade e suficientemente responsável para ir conversar diretamente com o outro sem precisar de patrono.
Eu até entendo que o Marcio Rachkorsky é orientado a ser simpático e agradar ao telespectador pois afinal a TV precisa de audiência, mas seria o caso dele responder 'a quem mandou a pergunta algo assim : "MEU AMIGO, VOCÊ JA DEVE SER GRANDINHO O SUFICIENTE PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS. PROCURE O SEU VIZINHO QUE TE INCOMODA E CONVERSE COM ELE. OU SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ COM MEDO DA REAÇÃO DELE ??!!"
Repito: se não é um problema coletivo o síndico não deve meter sua colher. Por favor, Dr Marcio: não traga mais polêmica para nosso dia-a-dia !!
Mostrando postagens com marcador Condomínio Legal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Condomínio Legal. Mostrar todas as postagens
sábado, 19 de novembro de 2011
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Discordando de Márcio Rachkorsky
No espaço que a Rádio CBN tem chamado "Condomínio Legal", ouvi o advogado Márcio Rachkorsky dando uma resposta sobre um questionamento de ouvinte com a qual não concordo. A ouvinte comentou que possui filhos ainda crianças e que foi morar num condomínio que não possui área de lazer. Ela disse que os moradores reclamam que seus filhos brincam nas áreas comuns e ela acha absurdo a tentativa de proibição pois "querem proibir as crianças de brincarem" . O Márcio Rachkorsky disse que o condomínio precisa ser flexível e sugere para que ela vá 'a assembléia e solicite alteração no regulamento, convenção, etc...etc...
DISCORDO TOTALMENTE !
Quando alguem procura um imóvel para residir, precisa procurar um imóvel que atenda 'as suas necessidades. Se a pessoa possui automóvel ela não pode adquirir ou alugar um apartamento que não possua garagem e depois reclamar que o condomínio não permite que ela entre com seu veículo no terreno dele ! Se a pessoa gosta de natação e adquire um apartamento em local que não possua piscina, ela não pode comprar aquela piscina de lona desmontável e colocar na área comum do condomínio. Da mesma forma, se a pessoa tem filhos pequenos ela precisa procurar um imóvel em condomínio que possua área de lazer, play-ground ou coisa do tipo, e não se fixar em imóvel que não possua tais espaços e depois soltar seus filhos pelo interior do condomínio sem aceitar reclamações dos antigos moradores. É uma incoerência, e a resposta do advogado "especialista" (?) em condomínios só provoca mais polêmica pois esses imóveis possuem convenção e regulamento/estatuto interno que são legalmente reconhecidos como a expressão do desejo da maioria dos moradores !
Ninguem pode chegar no condomínio e desejar impor ‘a toda coletividade o seu modo de vida e suas necessidades; pelo contrário, quem chega se adapta ‘a realidade local.
DISCORDO TOTALMENTE !
Quando alguem procura um imóvel para residir, precisa procurar um imóvel que atenda 'as suas necessidades. Se a pessoa possui automóvel ela não pode adquirir ou alugar um apartamento que não possua garagem e depois reclamar que o condomínio não permite que ela entre com seu veículo no terreno dele ! Se a pessoa gosta de natação e adquire um apartamento em local que não possua piscina, ela não pode comprar aquela piscina de lona desmontável e colocar na área comum do condomínio. Da mesma forma, se a pessoa tem filhos pequenos ela precisa procurar um imóvel em condomínio que possua área de lazer, play-ground ou coisa do tipo, e não se fixar em imóvel que não possua tais espaços e depois soltar seus filhos pelo interior do condomínio sem aceitar reclamações dos antigos moradores. É uma incoerência, e a resposta do advogado "especialista" (?) em condomínios só provoca mais polêmica pois esses imóveis possuem convenção e regulamento/estatuto interno que são legalmente reconhecidos como a expressão do desejo da maioria dos moradores !
Ninguem pode chegar no condomínio e desejar impor ‘a toda coletividade o seu modo de vida e suas necessidades; pelo contrário, quem chega se adapta ‘a realidade local.
Assinar:
Postagens (Atom)