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quarta-feira, 13 de março de 2013

"Rodinhas" de moradores na portaria

Nesta quarta-feira (13) no programa Jornal Gente na Rádio Bandeirantes, ouvi o jornalista Rafael Colombo comentando sobre uma situação que ele presencia no condomínio onde reside e que é razoavelmente comum de ser presenciado que é morador ou moradores que fica(m) parado(s) na guarita conversando com o porteiro, tirando a atenção do funcionário e colocando em risco a segurança do condomínio. O jornalista comentou que há uma placa proibindo a permanência de moradores naquele local mas não é respeitada e que há até mesmo aqueles que dizem "pago o condomínio e fico onde quiser" . Essa situação, repito, é comum e por isso peço licença para "pegar o gancho" e comentar. Antes de mais nada é preciso esclarecer que o síndico não tem poderes para criar ou decidir proibições. Tais regras devem constar na convenção e/ou regimento interno. Portanto, se essa regra não existe nos citados documentos o síndico não tem o direito de proibir por mais óbvio e lógico que possa parecer a sua ação como é o caso mencionado onde existe um claro prejuízo ao trabalho do porteiro ou vigilante. O que pode ser feito na hipótese da proibição não existir nas regras internas é uma campanha por parte da administração com a distribuição de circulares SOLICITANDO aos moradores que não fiquem naquele local, além da colocação de placa PEDINDO para que isso não aconteça. Mesmo assim, se alguem resolver parar e conversar com o porteiro, o síndico não pode tomar nenhuma atitude a não ser conversar "com jeito" com o morador e pedir o bom senso. O que o síndico pode e deve fazer é proibir o porteiro de conversar com os moradores. Deve-se orientá-lo para que ele informe ao morador que não pode conversar e que peça para que ele não fique no local para não prejudicá-lo. A médio prazo, o síndico deve promover uma assembléia para revisão e atualização do regimento interno para que nele seja inserida a proibição necessária. 'A partir da existência de tal regra, aí sim ele poderá advertir o morador infrator e até multá-lo na reincidência. Mas se o porteiro tiver a ação pró-ativa de informar que não pode conversar e o morador perceber que ficará falando sózinho, certamente o problema ocorrerá com menor frequência. Repito: síndico não pode criar proibições por vontade própria; ele deve seguir o que determinam as regras internas e óbviamente, e acima de tudo, as legislações municipais, estaduais e federais. No caso específico acima citado, se não houver a proibição deve-se apelar pedindo o bom senso dos moradores. Não é fácil, mas é o que se tem !