O problema da crise hídrica que afeta alguns Estados brasileiros em especial os do sudeste tem exigido por parte dos síndicos e administradores a adoção de medidas de racionalização do uso da água e isso vem causando uma enorme discussão.
A primeira de todas é o questionamento feito sobre o direito que o síndico tem de tomar as medidas que chegam inclusive à interdição do uso de algumas áreas de lazer principalmente a piscina.
No código civil em seu artigo 1.348 que menciona os deveres do síndico é dito
II - representar ativa e
passivamente o condomínio praticando em juízo ou fora dele os atos
necessários à defesa dos interesses comuns;
V - diligenciar a conservação e a
guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos
possuidores;
Portanto, oficialmente o síndico tem o dever de garantir os serviços básicos aos moradores e por isso em meu entendimento e no de muitos advogados as áreas de lazer podem ser sacrificadas em prol do direito maior que é o fornecimento da água à todos.
Por outro lado, como em todos os condomínios sempre há aquelas pessoas que por vários motivos (o principal deles é a necessidade de chamar a atenção ou então por querer à todo custo atrapalhar ao máximo as ações do síndico) poderão procurar a justiça (geralmente essas pessoas possuem tempo sobrando para isso) alegando o direito de propriedade e também que ao pagarem a taxa de condomínio nela está embutido o valor pelo uso dessas áreas e que isso lhe daria o direito de usá-las. Claro que são argumentos frágeis facilmente derrubados mas mesmo assim causa aborrecimentos aos administradores e síndicos pois precisarão dedicar tempo à ação (e é esse o objetivo de quem provoca: atrapalhar ao máximo).
Para se protegerem ainda mais, antes de tomar quaisquer medidas o síndico deverá se reunir formalmente com seus conselheiros e se possível com um representante da administradora para analisarem e definirem como e quais medidas podem ser adotadas. A convocação de uma assembléia extraordinária para tratar especificamente sobre o assunto dará ainda mais força e legalidade para qualquer medida adotada e desincentivará questionamentos.
Cabe ressaltar uma informação importante:
na hipótese de ser adotado oficialmente pelo governo (em qualquer nível) algum tipo de racionamento, o condomínio deverá adotá-lo mesmo que em assembléia os moradores tenham votado contrário ou optado por qualquer outro tipo de procedimento. Regulamentos, convenções, decisões de assembleias não podem se sobrepor à decisões e legislações oficiais .
Muitos condomínios pensam na hipótese da abertura de um poço artesiano. Informo que a decisão não é tão simples quanto parece. Antes de tudo é preciso uma autorização do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) para quem é do Estado de SP mas em outros Estados pode haver outros órgãos semelhantes. Caso exista a permissão é importante que se contrate uma empresa idônea e credenciada para tal, ressaltando ainda que o tempo para a conclusão dessa obra é de cerca de três meses com um custo médio de dez mil reais.
E para terminar deixo algumas dicas:
se houver espaço nas áreas comuns do condomínio, construir ou adquirir reservatórios para coletar água da chuva (quando ela existir obviamente) usando-a para a lavagem do piso ou aplicar nos jardins.
Investir, caso a engenharia do edifício permitir, na colocação do medidor individual do consumo de água. O custo inicialmente é alto mas com certeza é recuperado em pouco tempo com a economia que cada morador fará pois estará sentindo "em seu bolso" o custo do desperdício. O problema da medição individual é que no Estado de SP a SABESP não faz a leitura dos medidores individualmente o que deve ser feito pelo condomínio. A SABESP considera um condomínio como um único cliente, com um único medidor na entrada do endereço e isso é feito com um objetivo bastante evidente de não aumentar enormemente o número de clientes (sendo o condomínio um único cliente, ao passar para medição individual cada morador passará a ser um cliente; imagine-se como iria multiplicar o número de clientes para a empresa atender principalmente quando há problemas !!! por isso não convém à SABESP fazer a medição individual. Simples assim!)
Outra medida que pode ser adotada cujo custo não é muito alto pelo seu resultado é a colocação de aparelhos que não deixam passar o ar pelo medidor. São aparelhos legalmente colocados e que evitam que o consumidor pague pelo ar que vem pelo encanamento quando há a falta da água. Esse ar é colocado no sistema pela empresa a fim de impulsionar o fluxo da água e quando o volume no encanamento for pequeno esse ar chega antes aos relógios o que faz com que passe pela medição como se fosse água fazendo com que o consumidor pague pelo ar como se fosse água.
Infelizmente os governantes não fazem nada para facilitar a nossa vida apenas jogam para nós a responsabilidade da diminuição do consumo, mas não ouvimos nenhuma medida do tipo isenção de impostos para a diminuição do preço de equipamentos como registros mais modernos, caixas acopladas com dispositivos econômicos e muitos outros que o cidadão pudesse adquirir e implementar em sua residência ou edifício para diminuir o consumo.
Afinal, esse ramo não tem a mesma "força" das montadoras automobilísticas.
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