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sábado, 11 de novembro de 2017

APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE


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ressalto que o e-mail que menciono no vídeo ( do iG )  não existe mais. O atual é  adilsonsindico@hotmail.com  



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segunda-feira, 19 de outubro de 2015

De novo, explosão em imóveis por causa de gás

Nesta segunda-feira (19) mais uma vez acidente causado por vazamento de gás de cozinha , desta vez na zona norte da cidade do Rio de Janeiro. As notícias ainda chegam enquanto escrevo este texto mas elas dizem que há várias vítimas.
Esse é um alerta que eu já fiz várias vezes inclusive aqui neste meu modesto espaço, também já falei sobre isso no programa da Claudete Troiano há cerca de 1 ano (no YouTube tem), e em minhas palestras também,  mas faltam campanhas educativas e orientadoras. Aliás...... como em vários setores, o poder público (prefeituras, governos estaduais e o federal) despejam a maior parte de suas verbas publicitárias na propaganda institucional, em campanhas de autopromoção sem se preocuparem com o que deveriam como por exemplo educação ambiental, cuidados básicos na saúde e até mesmo para evitarem acidentes domésticos como é o caso da falta de cuidados com o gás utilizado na cozinha.
E a fiscalização das irregularidades ?
Reportagem recente feita por um telejornal da Globo mostrou que o AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) tão exigido nos condomínios, não existe em vários prédios públicos inclusive na sede da própria prefeitura paulistana e em grandes estações do metrô.
A prefeitura de São Paulo julga mais importante se preocupar com as sacolinhas de supermercados e a pintura de faixas pra bicicletas, isso sim é importantíssimo.
Ações para evitar trajédias com incêndios, fiscalização, não dá mídia, não dá manchete de jornal, né ?





sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Dicas sobre segurança e prevenção de acidentes

Cuidados do Porteiro

* O porteiro deve permanecer sempre na portaria.

* Deve registrar, no livro de anotações, a entrada e saída de prestadores de serviços eventuais, como mecânicos, pintores, técnicos em conserto de telefone, luz, equipamentos, gás etc.

* Nunca permitir a entrada de estranhos, sem prévia consulta ao morador indicado pelo visitante. Após ser permitido o acesso, verificar se a pessoa se dirigiu ao local ao qual disse que iria.

* Suspeitar de pessoas carregando pacote e parecendo estar à procura de alguém no prédio, sem saber com certeza o nome do destinatário.

* Estabelecer uma palavra-chave (senha), periodicamente substituída, a ser usada no interfone para avisar que pode ocorrer ou está ocorrendo um assalto.

* Estabelecer um gesto a ser usado no olho-mágico para avisar o morador que se encontra naquele momento sob a ameaça de assalto. Todos os moradores devem conhecer o gesto, evitando abrir a porta e avisando a polícia o mais rapidamente possível.

* À noite, manter a portaria às escuras, e a parte externa do prédio, bem como o acesso ao condomínio, racionalmente iluminados.

* Não permitir a saída de pessoa não-moradora que esteja carregando um objeto ou pacote, sem autorização do morador visitado.

* Chamar a polícia se observar veículo com um ou mais ocupantes estacionado nas proximidades do prédio por longo tempo.

* Chamar a polícia se um veículo com o(s) mesmo(s) ocupante(s) passar várias vezes, lentamente, diante do prédio, parecendo estar observando a rotina da portaria e do acesso à garagem.

* Chamar também a polícia no caso de ver uma ou mais pessoas por muito tempo nas proximidades observando o prédio.

Prevenção de acidentes

No sentido de evitar pequenos e grandes acidentes no edifício, especialmente incêndios, a cartilha do Secovi-RJ oferece recomendações muito úteis aos síndicos mas cuja implantação deve ser exigida por todos os moradores em assembléia. São elas:

* Certifique-se de que seu condomínio atende às normas exigidas pelos bombeiros (portas corta-fogo, alarmes etc.).

* Cheque periodicamente a carga dos extintores e sua validade.

* Mantenha sinalização adequada, indicando hidrantes, extintores, saídas de emergência etc.

* Em caso de prédios comerciais, forme e treine a brigada de incêndio.

* Exija do porteiro e de cada condômino o correto armazenamento de substâncias inflamáveis, gás etc.

* Promova periódicas revisões nos sistemas elétricos.

* Sinalize a entrada e saída de veículos.

* Proíba brincadeiras, bicicletas e assemelhados na garagem.

* Certifique-se de que o porteiro e demais empregados saibam manusear extintores e conheçam as características de cada um (espuma, gás carbônico, pó químico etc.).

sábado, 20 de agosto de 2011

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Constantemente sou perguntado por moradores de condomínios se eles tem o direito de ter em mãos a convenção deles. A resposta que deveria ser óbvia é: SIM , não só tem o direito mas o dever de ter tal documento, pois ele é uma espécie de contrato social do condomínio, é nele onde estão especificadas todas as características do condomínio, as diretrizes básicas que dizem respeito 'a ele.
Todos os moradores podemn e devem ter em seu poder a convenção e o regulamento interno,
e os locadores de imóveis precisam anexar ao contrato de locação uma cópia desses documentos e deixar claro no contrato que o locatário os recebeu e se compromete a observá-lo e respeitá-lo para que o locador não tenha maiores aborrecimentos depois.