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sábado, 24 de maio de 2014

COMO SABER O QUE ESTÁ SENDO FEITO NA OBRA? NÃO DÁ P/ VER!

Os vizinhos podem observar pelas marteladas intensas e muito fortes que é sinal de quebra-quebra,  retirada de entulho, observação do que entra e sai...

Além disso, em caso de desconfiança, o síndico tem o direito de pedir para entrar no apartamento e verificar o que está sendo feito pois no código civil no artigo 1.336 diz que o condômino não pode realizar obra que comprometa a segurança da edificação ou comprometa a fachada.  E se o dono do apartamento não permitir, já é motivo para aumentar a desconfiança de que existe alguma coisa errada, então o síndico pode recorrer ‘a justiça onde um juíz pode determinar a fiscalização e pode até mandar interromper a obra.

sábado, 20 de agosto de 2011

CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

Constantemente sou perguntado por moradores de condomínios se eles tem o direito de ter em mãos a convenção deles. A resposta que deveria ser óbvia é: SIM , não só tem o direito mas o dever de ter tal documento, pois ele é uma espécie de contrato social do condomínio, é nele onde estão especificadas todas as características do condomínio, as diretrizes básicas que dizem respeito 'a ele.
Todos os moradores podemn e devem ter em seu poder a convenção e o regulamento interno,
e os locadores de imóveis precisam anexar ao contrato de locação uma cópia desses documentos e deixar claro no contrato que o locatário os recebeu e se compromete a observá-lo e respeitá-lo para que o locador não tenha maiores aborrecimentos depois.