Os vizinhos podem observar pelas
marteladas intensas e muito fortes que é sinal de quebra-quebra, retirada de entulho, observação do que entra
e sai...
Além disso, em caso de
desconfiança, o síndico tem o direito de pedir para entrar no apartamento e
verificar o que está sendo feito pois no código civil no artigo 1.336 diz que o
condômino não pode realizar obra que comprometa a segurança da edificação ou
comprometa a fachada. E se o dono do apartamento
não permitir, já é motivo para aumentar a desconfiança de que existe alguma
coisa errada, então o síndico pode recorrer ‘a justiça onde um juíz pode
determinar a fiscalização e pode até mandar interromper a obra.