segunda-feira, 19 de outubro de 2015

De novo, explosão em imóveis por causa de gás

Nesta segunda-feira (19) mais uma vez acidente causado por vazamento de gás de cozinha , desta vez na zona norte da cidade do Rio de Janeiro. As notícias ainda chegam enquanto escrevo este texto mas elas dizem que há várias vítimas.
Esse é um alerta que eu já fiz várias vezes inclusive aqui neste meu modesto espaço, também já falei sobre isso no programa da Claudete Troiano há cerca de 1 ano (no YouTube tem), e em minhas palestras também,  mas faltam campanhas educativas e orientadoras. Aliás...... como em vários setores, o poder público (prefeituras, governos estaduais e o federal) despejam a maior parte de suas verbas publicitárias na propaganda institucional, em campanhas de autopromoção sem se preocuparem com o que deveriam como por exemplo educação ambiental, cuidados básicos na saúde e até mesmo para evitarem acidentes domésticos como é o caso da falta de cuidados com o gás utilizado na cozinha.
E a fiscalização das irregularidades ?
Reportagem recente feita por um telejornal da Globo mostrou que o AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros) tão exigido nos condomínios, não existe em vários prédios públicos inclusive na sede da própria prefeitura paulistana e em grandes estações do metrô.
A prefeitura de São Paulo julga mais importante se preocupar com as sacolinhas de supermercados e a pintura de faixas pra bicicletas, isso sim é importantíssimo.
Ações para evitar trajédias com incêndios, fiscalização, não dá mídia, não dá manchete de jornal, né ?





sábado, 17 de outubro de 2015

Apartamento de 14m² !!!

Dois anos depois de lançar o que na época era considerado o menor apartamento do país, de 19m², a construtora e incorporadora Vitacon decidiu apertar ainda mais seus clientes: a empresa vai lançar, até o fim deste mês, unidades de 14m².
Isso equivale ao tamanho de uma van Sprinter da Mercedes Benz (7,35 metros de comprimento por 1,993 metro de largura). E é menos da metade da área de um ônibus intermunicipal (36m²: 14m x 2,6m) 
O apartamento tem espaço para uma cama, um armário, uma pia, uma mesa e um banheiro. A Vitacon diz que, além de menor, é o "mais inteligente apartamento do Brasil" e que tem "o preço de um carro". 
Com "mais inteligente", a Vitacon quer dizer que tudo ali pode ser rearranjado: a cama, embutida, vira um sofá; a mesa de refeições se transforma rapidamente em uma bancada de trabalho. Isso se o cliente fizer o mobiliário sob medida, oferecido pela própria construtora.
O "preço de um carro" é a partir de R$ 89 mil. Não qualquer carro, portanto, até porque esse é o valor mínimo, que sobe dependendo do andar do apartamento. Para efeito de comparação, um Honda HR-V 2016 EXL tem preço sugerido a partir de R$ 92,9 mil.

Fugindo do trânsito

Os apartamentos de 14m² serão o destaque do Vita Bom Retiro, no centro de São Paulo. O presidente da empresa, Alexandre Frankel, diz que o imóvel foi concebido para ser a solução de problemas típicos da capital paulista.
"Pensamos na pessoa que mora fora de São Paulo, ou alguém que trabalha ali perto e precisa de uma base para dormir porque fica três horas no trânsito todos os dias. Achamos que ele pode ser bom a ponto de ser uma solução para a vida da pessoa e trazer mais qualidade de vida para ela."
O prédio terá, ainda, unidades de 23m², 33m², 39m² e 60m² (esses, de dois dormitórios, vão custar a partir de R$ 349 mil). O empreendimento conta também com um apartamento para uso coletivo, para os moradores que quiserem receber visitas. Essa unidade será usada no mesmo sistema do salão de festas, por meio de reserva e aluguel.
O Vita Bom Retiro terá também outros espaços para compartilhamento, como o de coworking (um tipo de escritório), sala de reunião, lounge e espaço gourmet, além de serviços de aluguel de carro, bicicleta e moto.

Mercado de quitinetes cresceu

O mercado de apartamentos compactos ou studios, como são chamadas atualmente as antigas quitinetes, tem crescido em São Paulo nos últimos anos. Paralelamente, a área útil desses imóveis tem diminuído.
Dados da Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio (Embraesp) mostram que, em 2005, foram lançadas, na Região Metropolitana de São Paulo, 960 unidades com até 40m² de área útil. Esse número representou 2,85% do total de unidades lançadas naquele ano, e a área média desses imóveis foi de 35,93m².
Em 2014, foram lançadas 9.814 com menos de 40m², ou 17,67% do total. A área média desses imóveis era de 32,75m²
Neste ano, com o desaquecimento da economia, o número de lançamentos diminuiu como um todo, e foram lançadas 3.315 imóveis com até 40m². A participação desse tipo de imóvel, porém, permaneceu significativa, em 14,49%. E a área média desses imóveis continuou caindo: 30,99m².

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extraído do UOL- Economia  

quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Apresentação para quem ainda não me conhece


No vídeo comento sobre minha atividade na área de condomínios, esclarecendo àqueles que se interessaram pelo meu anúncio publicado em jornais paulistanos.
Sobre minha formação e experiências :
As experiências em condomínios começaram há mais de 10 anos como síndico do condomínio onde eu residia, fui reeleito e convidado pela administradora (uma das mais conceituadas do mercado) para atuar como síndico profissional em um condomínio na região central de São Paulo. Daí para a frente foram muitos outros condomínios que contrataram meus serviços. 
Para essa atividade fiz e faço vários cursos em entidades ligadas ao setor sempre atualizando-me e reciclando-me nos mais diversos temas e assuntos ligados à essa atividade.
Minha formação universitária é na área de Comunicação e também na Odontologia.
Paulistano, nasci e resido no Ipiranga onde iniciei os primeiros anos de escola no José Escobar (na Rua Greenfeld) e posteriormente no Alexandre de Gusmão; sócio do Clube Atlético Ypiranga desde os primeiros dias de vida. Meus avós foram os proprietários da Casa Freire na Rua Lino Coutinho posteriormente conduzida e administrada pelo meu saudoso tio Nelson Freire. Meu falecido pai Pércio Freire aposentou-se na Linhas Corrente onde eu também trabalhei entre 1975 e 1982 quando passei a me dedicar aos estudos e à Faculdade de Odontologia.
Tenho intenso envolvimento na vida política dentro de entidades profissionais da Odontologia inclusive ocupando o cargo de conselheiro na ABO/SP (Associação Brasileira de Odontologia seção São Paulo) . Também exerço atividades político-partidárias sendo filiado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB) pois considero fundamental o exercício da cidadania e a participação na vida pública colaborando para buscar soluções ou ao menos os devidos encaminhamentos para as mais diversas questões que fazem parte de nosso cotidiano e influenciam nele. Creio que podemos lutar por uma sociedade mais justa e equilibrada e considero de fundamental importância saber escolher bem quem nos representa politicamente.
Enfim..... este sou eu e gostaria muito de à partir de agora ter você como meu seguidor aqui no blog ou então me acompanhando pelo Twitter  onde estou como adilsonfreiresp  colocando-me à disposição para esclarecer ou auxiliá-lo naquilo que estiver ao meu alcance.  Conte comigo !











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quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Procurações em assembléias

Segundo o artigo 653 do Código Civil, "opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".           
Nas assembléias gerais de condomínios, sempre aparece alguém com procuração e a apresenta no momento em que assina o Livro de Presenças.          
E existe muitas dúvida sobre esse tipo de procuração, sendo a mais comum, se ela precisa ter a firma reconhecida ou não.       
A procuração deve sempre ser outorgada por um condômino (proprietário promitente comprador, ou cessionário de direitos relativos às unidades autônomas), a qualquer pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil, não importando se é condômino ou não.     
Pode ser outorgada por instrumento particular ou público e deve conter a qualificação do outorgante e do outorgado, o objetivo é a extensão dos poderes conferidos (representar o condômino em uma única assembléia ou em várias, por tempo indeterminado, para votar determinada matéria ou todos os assuntos constantes da Ordem do Dia, etc.) e no final, o local, data e assinatura.         
A assinatura não precisa ser reconhecida, salvo se a convenção exigir. Se mais tarde descobrirem que era falsa, pode-se anular a assembléia ou a deliberação em que a procuração foi utilizada, desde que o voto importe em alteração da decisão assemblear.        
A convenção também poderá limitar o n'úmero de procurações que alguém poderá ter (e é recomendável que assim seja) para evitar abusos.        
O síndico não poderá usar procurações de outros condôminos para votar em assuntos que lhe digam respeito. Por exemplo, não poderá aprovar suas próprias contas.      
A procuração cessa, como prevê o artigo 682 do Código Civil, com a sua revogação ou renúncia, com a morte ou interdição de uma das partes, pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário para os exercer, pelo término do prazo (se ela foi outorgada com prazo determinado) ou pela conclusão do negócio (se foi outorgada para uma única, ou determinas assembléias).         
O Jurista J. Nascimento Franco, no seu livro "Condomínio", publicado pela Editora Revista dos Tribunais, faz importante observações a respeito da procuração, que merecem serem transcritas:        "Outra medida salutar é a proibição de ser constituído procurador o síndico ou membro do Conselho Consultivo, bem como seus parentes próximos. Igualmente, deve ser vetada pela convenção, ou de qualquer modo evitada, a outorga do procuração a empregado do condomínio, pois, como subordinado de todos os co-proprietários, sua presença representando o condomínio quebra o princípio de hierarquia, que o impede de deliberar contra seu empregador (o condomínio) em caso de conflito com o seu mandante, assim como qualquer matéria referente às relações com os empregados submetida à Assembléia. Inúmera hipóteses idênticas podem ocorrer, mas apenas essas já são suficiente para realçar a inconveniência de se outorgar procuração a empregados do edifício para representar o mandante na Assembléia Geral".
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sábado, 11 de julho de 2015

Polícia prende quadrilha de assaltantes que planejava arrastão em condomínio

Mais ma vez  pegaram assaltantes de condomínios. Eles usavam até carro que imitava os da polícia. Também usavam uniformes semelhantes aos de funcionários de empresas de serviços e de pedreiros que fariam algum tipo de obra em algum apartamento. 

E porque esses assaltos continuam acontecendo? Porque grande parte dos funcionários que ficam nas portarias continuam desatentos e não cumprindo com o que lhes foi orientado em treinamentos. Não importa se tem uniforme ou se bem trajado, se tem carro adesivado na rua, não importa se faz cara feia e exija que abra.... o acesso só deve ser liberado para quem seja conhecido. Ainda que seja conhecido mas esteja acompanhado de um desconhecido que levante alguma suspeita o acesso deve ser liberado individualmente. Tudo isso e muito mais deve ser explicado exaustivamente à todos os moradores que precisam entender e colaborar pois tem à ver com a segurança de todos. O síndico tem a obrigação e o dever de cuidar para que essa configuração seja respeitada e as orientações cumpridas por todos. 

Infelizmente em meu cotidiano observo que muitos são negligentes, e é exatamente por isso que continuam ocorrendo as invasões e assaltos nos condomínios. Não adianta nada investir em sistemas de segurança com alta tecnologia se as pessoas que residem ou trabalham no local não fizerem a sua parte.

















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terça-feira, 7 de julho de 2015

Bombeiros passam a autuar condomínios

Entrou em vigor dia 06 de Julho  lei que pode fazer com que mais da metade dos condomínios residenciais de São Paulo seja advertida ou multada. Trata-se da Lei Complementar 1.257/15 sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início do ano e que dá mais autonomia para o Corpo de Bombeiros na fiscalização de imóveis. 
A medida permite que os bombeiros vistoriem locais sem que o proprietário solicite. Caso não esteja de acordo com as normas de prevenção contra incêndios ou haja algum problema estrutural que comprometa a segurança, o dono do imóvel poderá ser advertido, multado e ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) cassado.  
A corporação também poderá interditar temporariamente o local caso haja risco iminente de incêndios ou desabamentos  ou pedir para a administração municipal a interdição indeterminada até que este esteja em dia com as normas de segurança.







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segunda-feira, 25 de maio de 2015

A ACESSIBILIDADE NOS CONDOMÍNIOS


                                                              

Quando se fala em acessibilidade em condomínios é comum pensarmos somente nos elevadores. Mas o que os moradores precisam saber é que as áreas comuns também devem ser adaptadas para os moradores com algum tipo de deficiência.

Entre as medidas que devem ser adotadas estão os banheiros adaptados, a instalação de rampas e placas em braile nos elevadores e as escadas de emergência com piso tátil. Porém vale destacar que toda a despesa com reforma nas áreas comuns será rateada por todos. Por conta disso, em alguns casos, o condomínio não tem caixa suficiente para fazer tudo de uma vez. Assim, é preciso implementar as melhorias aos poucos.

No caso de um deficiente passar a morar no condomínio  a adaptação do prédio deve ser tida como prioridade. Sugere-se que seja feita uma assembléia extraordinária para discutir as medidas a serem tomadas para adequar o local ao novo morador.

Mesmo que o tema não seja bem aceito pelos demais não se pode esquecer que a legislação brasileira garante o acesso universal. Esse é um direito amparado por meio da Lei Federal de Acessibilidade (10.098/2.000), o Decreto Federal (5296/2.004), o Código de Obras do Município de São Paulo que incorporou as normas técnicas brasileiras de acessibilidade (NBR 9050) em 1992 e a Lei municipal 11.345/1993.

O melhor caminho é implementar as adequações antes mesmo de haver a necessidade. Com isso, as obras serão feitas de maneira planejada não pesarndo muito no bolso dos condôminos.

A lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000 foi assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e estabelece normas gerais para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Ela exige, por exemplo, a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

Com relação aos edifícios de uso privado a legislação obriga a instalação de elevadores com os requisitos mínimos de acessibilidade como percurso acessível que una as unidades habitacionais com o exterior e com as dependências de uso comum; percurso acessível que una a edificação à via pública, às edificações e aos serviços anexos de uso comum e aos edifícios vizinhos; cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Em caso do descumprimento da lei o condomínio fica sujeito à ser penalizado com multa.