quinta-feira, 21 de setembro de 2017
MEU CARTÃO À VOCÊ
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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
Uso de Procurações em Assembleias
A utilização de
procuração em assembleia é tema recorrente na maior parte dos condomínios, em
destaque para os denominados “supercondomínios” que possuem uma grande
quantidade de unidades.
Assim, a análise dos dispositivos
aplicáveis à regulamentação deste instrumento de representação é muito
importante tendo vista a validade das deliberações feitas com a presença de
procurações.
Em princípio, é imperioso salientar que o
Código Civil traz que é um direito do condômino desde que esteja em dia com
suas contribuições ao condomínio votar e participar das assembleias (art.
1.335, inciso III).
Ocorre que por conta das tarefas do
cotidiano por diversas vezes este condômino não consegue participar
fisicamente da assembleia, todavia, o seu direito de voto e participação ainda
persiste.
Assim, para fazer externar suas vontades
e opiniões o condômino pode valer-se de um representante de sua confiança, um
procurador que deverá ser constituído por meio de instrumento próprio.
O atual código civil primou pelo
princípio da livre representação, ou seja, salvo quando houver forma específica
prevista em lei a procuração pode ser por instrumento particular sem a
obrigatoriedade de firma reconhecida (arts. 654 e 657).
Tal princípio coaduna-se com o outro
princípio regente do novo diploma civil, o da boa-fé objetiva que deverá estar
presente em todas as relações privadas.
Desta forma não havendo disposição na
Convenção do Condomínio, no Regulamento Interno ou uma assembleia específica
que determine limitações ao uso das procurações tais como número máximo de
procuração por proprietário, exigência de firma reconhecida, proibição do
síndico ou conselheiro de ser procurador, valerá a regra geral de livre
representação, ou seja, valerá o disposto na legislação.
Todavia, alguns síndicos e condomínios
estão limitando o número de procurações e/ou exigindo firma reconhecida somente por meio do edital de convocação sem previsão na convenção,
regulamento interno ou assembleia específica anterior.
Em que pese as respeitáveis argumentações
de quem defende tal possibilidade, a inserção de algo estranho à convenção ou
ao regulamento interno no edital de convocação poderá resultar em sua nulidade a ser pleiteada por meio de ação própria, o que poderá trazer graves prejuízos
para gestão condominial.
Pois o edital de convocação é
instrumento formal que deverá seguir o que está determinado na lei, na
convenção e no regulamento interno não havendo qualquer possibilidade de
inovação.
Vale ressaltar ainda que se a procuração
foi outorgada com algum vício de consentimento (art. 138) isto poderá resultar
na sua nulidade e se ela foi influente no resultado final da
deliberação poderá resultar na anulação da decisão na qual foi utilizada.
Por fim, conclui-se que a utilização das
procurações em assembleia estará condicionada ao disposto na convenção ou
regulamento interno, e em casos omissos ou conflitantes, à regra geral da
legislação civil, qual seja, da livre representação sempre observando o
princípio da boa-fé.
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( adaptado de Dr.
Lucas Bento Sampaio )
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terça-feira, 5 de abril de 2016
Mais uma vez discordo de Marcio Rachkorsky
No SPTV deste dia 05 de abril de 2016 no quadro onde se fala sobre
condomínios Marcio
Rachkorsky mais uma vez deu uma resposta com a qual não concordo. Ocorre que a pergunta foi sobre
conselheiros terem direito ao desconto no pagamento de suas taxas condominiais,
a telespectadora queria saber se isso pode. A resposta do Marcio
Rachkorsky foi dizer que ele ACHA que o conselheiro deve exercer o cargo apenas
pela vontade da colaboração e não ter nenhum tipo de remuneração. Acontece que
se na convenção do condomínio ficar determinado que os conselheiros podem ter
algum desconto ou até a isenção do pagamento então não há nenhuma ilegalidade
pois NÃO HÁ NENHUMA MENÇÃO SOBRE TAL ASSUNTO NA LEI MAIOR QUE É O CÓDIGO CIVIL,
portanto em casos como esse fica valendo o que os condôminos determinarem na convenção.
Mais uma
vez Marcio Rachkorsky responde dizendo a sua opinião e não o que determina
a lei.
Eu também
no exercício do cargo de síndico discordo de muitas leis e regras que
estão nas diversas legislações mas tenho que aceitá-las e fazer com que elas
sejam cumpridas. Também considero inoportuno que os conselheiros recebam algum
tipo de recompensa monetária, afinal ao contrário das inúmeras atribuições que
tem o síndico, os conselheiros geralmente apenas analisam as prestações de
contas. Mas se os condôminos determinarem que a recompensa exista, não há nada
de ilegal nisso e era essa a resposta que deveria ter sido dada.
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domingo, 27 de março de 2016
Nova regra vai acelerar cobrança de quem está devendo
Ficou mais difícil dar o calote no pagamento da taxa condominial. Esse tipo de dívida disparou no meio da crise econômica. A novidade está o novo Código Civil que entrou em vigor neste mês de março. Agora vai bastar 1 mês de atraso para o condomínio poder pedir à Justiça a penhora de bens do devedor.
segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
FALTA UM SÍNDICO PARA SÃO PAULO !
Fernando Haddad que já pode ser considerado um dos piores prefeitos que São Paulo já teve, escolheu marcar a sua gestão pintando faixas para bicicletas; afinal, como todos sabemos, a falta dessas faixas era um dos maiores problemas que a cidade tinha (SQN) . Para quem acha que elas são inúteis, é só dar uma observada naqueles postinhos que foram colocados ao longo delas: abertos na parte de cima eles são excelentes recipientes para juntar água e portanto são eficientes criadouros para o Aedes e sua turma. Como eles são estreitos e longos, a água com as larvas podem ficar bem protegidas. Assim como nos condomínios para administrar uma cidade, estado ou país é preciso ter preparo, experiência, visão e saber ouvir os moradores para saber o que é ou não prioridade.
https://youtu.be/eOHAEpkqSoQ
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
TROCA DE SÍNDICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS CONDOMÍNIOS
PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA TRIBUNA INDEPENDENTE :
http://redevida.com.br/programa/tribuna-independente/entrevistas/troca-de-sindico-e-prestacao-de-contas-nos-condominios.html
http://redevida.com.br/programa/tribuna-independente/entrevistas/troca-de-sindico-e-prestacao-de-contas-nos-condominios.html
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
MINHA PARTICIPAÇÃO NA TV CANÇÃO NOVA
Veja através do YouTube a minha participação no programa Papo Aberto da TV Canção Nova falando dos principais problemas existentes nos condomínios .
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de serviços para condomínios junto à prestadores de serviços para condomínios
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serviços para condomínios, condominios, condomínio, condominio. no youtube
busque por "adilson síndico"
para ver algumas das participações do síndico profissional adilson
freire no programa da Claudete Troiano e também com Márcio Mendes Canção Nova
ou com Dalcides Biscalquim na RedeVida. Conheça o blog adilsonsindico .
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