Uma das mais frequentes polêmicas dentro dos condomínios refere-se à quando um morador insiste em querer estacionar uma moto na vaga onde já existe um carro tentando aproveitar um possível espaço existente
Apesar de muitos síndicos fecharem os olhos para o fato, deve-se ressaltar que isso não pode ser permitido e esse ato poderá até mesmo causar um prejuízo ao condomínio em caso de algum acidente. A explicação é fácil de ser compreendida (para quem se dispuser a compreender).
Quando o apartamento possui ou tem direito à 1 vaga de garagem legalmente significa que o apartamento tem direito à estacionar naquele espaço 1 veículo seja ele um carro, uma perua, uma bicicleta ou.........UMA MOTO. Ao estacionar 1 carro + 1 moto ficam naquele espaço 2 veículos; se estacionar 1 carro + 1 bicicleta serão 2 veículos !
Por mais que o morador justifique que o espaço permite e que teóricamente "não atrapalha" , essa opinião é segundo a sua ótica, segundo a sua observação nada isenta. Antes de mais nada esse morador consultou todos os demais para saber se eles se sentem atrapalhados ?
Mas o problema principal é outro. Quando eu mencionei acima que pode ocasionar prejuízo em caso de acidente estou me referindo ao seguro do condomínio. Segundo a lei exige o condomínio deve possuir um seguro contra acidentes. Como é do conhecimento de grande parte das pessoas que já utilizaram seu seguro principalmente de automóvel, quando há a necessidade de "acionar a seguradora" esta realiza uma série de averiguações e investigações para verificar se não havia alguma irregularidade no bem segurado; sendo assim, em caso de acionarem a seguradora numa situação de acidente naquela área da garagem, caso ela constate que haviam veículos à mais do que a capacidade ou estacionados de forma irregular então ela poderá negar o ressarcimento ou pagamento de indenização justificando que houve irregularidade no uso.
Uma outra situação que e eu mesmo acompanhei, um morador passageiro de um carro vizinho àquela vaga ao descer de seu veículo "esbarrou" na moto que caiu e além de sofrer danos também danificou um terceiro veículo estacionado do outro lado. Ela poderia ter caído sobre uma outra pessoa e os danos seriam ainda maiores. Não foi o morador que esbarrou na moto que teve que se responsabilizar pelos danos ocasionados mas sim o proprietário da moto que teve que suportar os estragos causados em sua moto e também no terceiro veículo, isso porque ela estava onde não deveria, e a discussão passou por várias instâncias desde a assembléia do condomínio até o juizado especial cível passando também pelo inquérito policial; por unanimidade o dono da moto teve que suportar os prejuízos.
Esse foi um fato que presenciei mas sabemos de centenas de outros semelhantes, alguns com vítimas onde o problema e o prejuízo foram ainda maiores.
Portanto em resumo alerto aos síndicos que não devem permitir essa situação por ser irregular e ilegal e como diz o código civil o síndico é responsável por tudo o que ocorrer dentro do condomínio.
Sugiro que você acesse meu canal no YouTube "Adilson Síndico" onde comento sobre os Cinco CÊs: Criança, Cachorro, Carro, Cano e Calote que são os principais problemas nos condomínios.