quarta-feira, 26 de setembro de 2018

CARRO + MOTO NUMA VAGA ÚNICA. NÃO PODE!

Uma das mais frequentes polêmicas dentro dos condomínios refere-se à quando um morador insiste em querer estacionar uma moto na vaga onde já existe um carro tentando aproveitar um possível espaço existente

Apesar de muitos síndicos fecharem os olhos para o fato, deve-se ressaltar que isso não pode ser permitido e esse ato poderá até mesmo causar um prejuízo ao condomínio em caso de algum acidente. A explicação é fácil de ser compreendida (para quem se dispuser a compreender).
Quando o apartamento possui ou tem direito à 1 vaga de garagem legalmente significa que o apartamento tem direito à estacionar naquele espaço 1 veículo seja ele um carro, uma perua, uma bicicleta ou.........UMA MOTO. Ao estacionar 1 carro + 1 moto ficam naquele espaço 2 veículos; se estacionar 1 carro + 1 bicicleta serão 2 veículos ! 
Por mais que o morador justifique que o espaço permite e que teóricamente "não atrapalha" , essa opinião é segundo a sua ótica, segundo a sua observação nada isenta. Antes de mais nada esse morador consultou todos os demais para saber se eles se sentem atrapalhados ?
Mas o problema principal é outro. Quando eu mencionei acima que pode ocasionar prejuízo em caso de acidente estou me referindo ao seguro do condomínio. Segundo a lei exige o condomínio deve possuir um seguro contra acidentes. Como é do conhecimento de grande parte das pessoas que já utilizaram seu seguro principalmente de automóvel, quando há a necessidade de "acionar a seguradora" esta realiza uma série de averiguações e investigações para verificar se não havia alguma irregularidade no bem segurado; sendo assim, em caso de acionarem a seguradora numa situação de acidente naquela área da garagem, caso ela constate que haviam veículos à mais do que a capacidade ou estacionados de forma irregular então ela poderá negar o ressarcimento ou pagamento de indenização justificando que houve irregularidade no uso.
Uma outra situação que e eu mesmo acompanhei, um morador passageiro de um carro vizinho àquela vaga ao descer de seu veículo "esbarrou" na moto que caiu e além de sofrer danos também danificou um terceiro veículo estacionado do outro lado. Ela poderia ter caído sobre uma outra pessoa e os danos seriam ainda maiores. Não foi o morador que esbarrou na moto que teve que se responsabilizar pelos danos ocasionados mas sim o proprietário da moto que teve que suportar os estragos causados em sua moto e também no terceiro veículo, isso porque ela estava onde não deveria, e a discussão passou por várias instâncias desde a assembléia do condomínio até o juizado especial cível passando também pelo inquérito policial; por unanimidade o dono da moto teve que suportar os prejuízos.
Esse foi um fato que presenciei mas sabemos de centenas de outros semelhantes, alguns com vítimas onde o problema e o prejuízo foram ainda maiores.
Portanto em resumo alerto aos síndicos que não devem permitir essa situação por ser irregular e ilegal e como diz o código civil o síndico é responsável por tudo o que ocorrer dentro do condomínio. 
Sugiro que você acesse meu canal no YouTube "Adilson Síndico" onde comento sobre os Cinco CÊs: Criança, Cachorro, Carro, Cano e Calote que são os principais problemas nos condomínios. 









quinta-feira, 13 de setembro de 2018

MEU NOVO CANAL NO YOUTUBE

Em meu novo canal no YouTube passo a postar vídeos periodicamente dando informações e dicas sobre a vida em condomínios. Acesse, curta e se inscreva basta buscar por "adilson síndico" ou copie e cole em seu navegador o link :

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domingo, 12 de novembro de 2017

ENFEITES DE FIM DE ANO

Chegando as festividades de final de ano e muitos condomínios decidem enfeitar a frente do imóvel  mas  nem sempre o processo é feito da maneira correta.

Antes de mais nada, o síndico não pode decidir sozinho o quê, como, onde colocar o enfeite pois o imóvel não é só dele. É necessário que haja uma consulta junto aos moradores até porque para a compra do material haverá um gasto do caixa formado pelo dinheiro de todos os condôminos portanto todos deveriam opinar ou pelo menos serem convidados para opinar. Desnecessário lembrar que não se trata de um gasto emergencial portanto é preciso que o síndico peça autorização para a aquisição do material independentemente se o custo é baixo ou não. Nessa consulta os moradores deverão estipular um limite máximo de gasto.
A melhor maneira para o síndico conduzir esse processo é inicialmente pedir a autorização para a compra e depois de autorizado formar um grupo de interessados para colaborar nas escolhas.
O síndico não pode nem deve agir como um ditador autoritário. A democracia transparente é o melhor e mais justo meio de administração também nos condomínios.









sábado, 11 de novembro de 2017

APRESENTAÇÃO NO YOUTUBE


Clique  neste link  :     Assista no YouTube minha rápida apresentação

ressalto que o e-mail que menciono no vídeo ( do iG )  não existe mais. O atual é  adilsonsindico@hotmail.com  



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