sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

CRISE DA ÁGUA E OS CONDOMÍNIOS


O problema da crise hídrica que afeta alguns Estados brasileiros em especial os do sudeste tem exigido por parte dos síndicos e administradores a adoção de medidas de racionalização do uso da água e isso vem causando uma enorme discussão. 
A primeira de todas é o questionamento feito sobre o direito que o síndico tem de tomar as medidas que chegam inclusive à interdição do uso de algumas áreas de lazer principalmente a piscina.
No código civil em seu artigo 1.348 que menciona os deveres do síndico é dito

Art. 1.348. Compete ao síndico:


II - representar ativa e passivamente o condomínio praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
Portanto, oficialmente o síndico tem o dever de garantir os serviços básicos aos moradores e por isso em meu entendimento e no de muitos advogados as áreas de lazer podem ser sacrificadas em prol do direito maior que é o fornecimento da água à todos.
Por outro lado, como em todos os condomínios sempre há aquelas pessoas que por vários motivos (o principal deles é a necessidade de chamar a atenção ou então por querer à todo custo atrapalhar ao máximo as ações do síndico) poderão procurar a justiça (geralmente essas pessoas possuem tempo sobrando para isso) alegando o direito de propriedade e também que ao pagarem a taxa de condomínio nela está embutido o valor pelo uso dessas áreas e que isso lhe daria o direito de usá-las. Claro que são argumentos frágeis facilmente derrubados mas mesmo assim causa aborrecimentos aos administradores e síndicos pois precisarão dedicar tempo à ação (e é esse o objetivo de quem provoca: atrapalhar ao máximo).
Para se protegerem ainda mais, antes de tomar quaisquer medidas o síndico deverá se reunir formalmente com seus conselheiros e se possível com um representante da administradora para analisarem e definirem como e quais medidas podem ser adotadas. A convocação de uma assembléia extraordinária para tratar especificamente sobre o assunto dará ainda mais força e legalidade para qualquer medida adotada e desincentivará questionamentos.
Cabe ressaltar uma informação importante:
na hipótese de ser adotado oficialmente pelo governo (em qualquer nível) algum tipo de racionamento, o condomínio deverá adotá-lo mesmo que em assembléia os moradores tenham votado contrário ou optado por qualquer outro tipo de procedimento. Regulamentos, convenções, decisões de assembleias não podem se sobrepor à decisões e legislações oficiais .
Muitos condomínios pensam na hipótese da abertura de um poço artesiano. Informo que a decisão não é tão simples quanto parece. Antes de tudo é preciso uma autorização do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) para quem é do Estado de SP mas em outros Estados pode haver outros órgãos semelhantes. Caso exista a permissão é importante que se contrate uma empresa idônea e credenciada para tal, ressaltando ainda que o tempo para a conclusão dessa obra é de cerca de três meses com um custo médio de dez mil reais. 
E para terminar deixo algumas dicas:
se houver espaço nas áreas comuns do condomínio, construir ou adquirir reservatórios para coletar água da chuva (quando ela existir obviamente) usando-a para a lavagem do piso ou aplicar nos jardins.
Investir, caso a engenharia do edifício permitir, na colocação do medidor individual do consumo de água. O custo inicialmente é alto mas com certeza é recuperado em pouco tempo com a economia que cada morador fará pois estará sentindo "em seu bolso" o custo do desperdício. O problema da medição individual é que no Estado de SP a SABESP não faz a leitura dos medidores individualmente o que deve ser feito pelo condomínio. A SABESP considera um condomínio como um único cliente, com um único medidor na entrada do endereço e isso é feito com um objetivo bastante evidente de não aumentar enormemente o número de clientes (sendo o condomínio um único cliente, ao passar para medição individual cada morador passará a ser um cliente; imagine-se como iria multiplicar o número de clientes para a empresa atender principalmente quando há problemas !!! por isso não convém à SABESP fazer a medição individual.  Simples assim!)
Outra medida que pode ser adotada cujo custo não é muito alto pelo seu resultado é a colocação de aparelhos que não deixam passar o ar pelo medidor. São aparelhos legalmente colocados e que evitam que o consumidor pague pelo ar que vem pelo encanamento quando há a falta da água. Esse ar é colocado no sistema pela empresa a fim de impulsionar o fluxo da água e quando o volume no encanamento for pequeno esse ar chega antes aos relógios o que faz com que passe pela medição como se fosse água fazendo com que o consumidor pague pelo ar como se fosse água.
Infelizmente os governantes não fazem nada para facilitar a nossa vida apenas jogam para nós a responsabilidade da diminuição do consumo, mas não ouvimos nenhuma medida do tipo isenção de impostos para a diminuição do preço de equipamentos como registros mais modernos, caixas acopladas com dispositivos econômicos e muitos outros que o cidadão pudesse adquirir e implementar em sua residência ou edifício para diminuir o consumo.
Afinal, esse ramo não tem a mesma "força" das montadoras automobilísticas.






























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sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Dicas sobre segurança e prevenção de acidentes

Cuidados do Porteiro

* O porteiro deve permanecer sempre na portaria.

* Deve registrar, no livro de anotações, a entrada e saída de prestadores de serviços eventuais, como mecânicos, pintores, técnicos em conserto de telefone, luz, equipamentos, gás etc.

* Nunca permitir a entrada de estranhos, sem prévia consulta ao morador indicado pelo visitante. Após ser permitido o acesso, verificar se a pessoa se dirigiu ao local ao qual disse que iria.

* Suspeitar de pessoas carregando pacote e parecendo estar à procura de alguém no prédio, sem saber com certeza o nome do destinatário.

* Estabelecer uma palavra-chave (senha), periodicamente substituída, a ser usada no interfone para avisar que pode ocorrer ou está ocorrendo um assalto.

* Estabelecer um gesto a ser usado no olho-mágico para avisar o morador que se encontra naquele momento sob a ameaça de assalto. Todos os moradores devem conhecer o gesto, evitando abrir a porta e avisando a polícia o mais rapidamente possível.

* À noite, manter a portaria às escuras, e a parte externa do prédio, bem como o acesso ao condomínio, racionalmente iluminados.

* Não permitir a saída de pessoa não-moradora que esteja carregando um objeto ou pacote, sem autorização do morador visitado.

* Chamar a polícia se observar veículo com um ou mais ocupantes estacionado nas proximidades do prédio por longo tempo.

* Chamar a polícia se um veículo com o(s) mesmo(s) ocupante(s) passar várias vezes, lentamente, diante do prédio, parecendo estar observando a rotina da portaria e do acesso à garagem.

* Chamar também a polícia no caso de ver uma ou mais pessoas por muito tempo nas proximidades observando o prédio.

Prevenção de acidentes

No sentido de evitar pequenos e grandes acidentes no edifício, especialmente incêndios, a cartilha do Secovi-RJ oferece recomendações muito úteis aos síndicos mas cuja implantação deve ser exigida por todos os moradores em assembléia. São elas:

* Certifique-se de que seu condomínio atende às normas exigidas pelos bombeiros (portas corta-fogo, alarmes etc.).

* Cheque periodicamente a carga dos extintores e sua validade.

* Mantenha sinalização adequada, indicando hidrantes, extintores, saídas de emergência etc.

* Em caso de prédios comerciais, forme e treine a brigada de incêndio.

* Exija do porteiro e de cada condômino o correto armazenamento de substâncias inflamáveis, gás etc.

* Promova periódicas revisões nos sistemas elétricos.

* Sinalize a entrada e saída de veículos.

* Proíba brincadeiras, bicicletas e assemelhados na garagem.

* Certifique-se de que o porteiro e demais empregados saibam manusear extintores e conheçam as características de cada um (espuma, gás carbônico, pó químico etc.).

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

MEU PERFIL NO LINKEDIN

Saiba mais de meu perfil, experiências, formação e outras informações acessando o Linkedin e buscando por SINDICO PROFISSIONAL ADILSON FREIRE













































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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

NOVO SITE ENTROU NO AR

Convido a visitar a página da Freire Condomínios e Imóveis. Lá você encontra todos os serviços que oferecemos aos condomínios de todo o Brasil : síndico profissional, palestras para moradores de condomínios, treinamentos para funcionários de condomínios, assessoria condominial, administração de imóveis e condomínios, auditorias, orçamentos de serviços, acompanhamento de obras em condomínios, e todos os serviços relacionados 'a condomínios em São Paulo e em todo o Brasil.
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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

COMO UTILIZAR OS EXTINTORES DE INCÊNDIOS E OS CUIDADOS COM O GÁS DE COZINHA

Minha participação no programa Santa Receita apresentado por Claudete Troiano na TV Aparecida no dia 19 de agosto de 2014. O assunto foi sobre como prevenir ou combater os incêndios principalmente nos condomínios, os tipos de extintores de incêndios, a composição dos extintores e a indicação do uso dos extintores de acordo com o tipo de fogo. Também comentei sobre gás de cozinha, as diferenças entre o gas de botijão e o gás de rua ou encanado, qual o tipo de gás mais seguro ou mais perigoso, como evitar acidentes com vazamentos de gás dentro das residências ou apartamentos, qual a composição química do gas de cozinha encanado e o de botijão.
ASSISTA MINHA PARTICIPAÇÃO NO YOUTUBE :

                              https://www.youtube.com/watch?v=xlaDKlzZmLI

(caso o linck não abra a página, copie-o e cole-o em seu navegador)












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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Saiba como garantir a segurança de seu condomínio!
















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sábado, 28 de junho de 2014

ENFEITES NAS JANELAS E SACADAS

Dia desses ouvi um "especialista em condomínios" que é advogado, respondendo 'a uma pergunta e dizendo que nessa época de copa os moradores podem sim colocar bandeiras e enfeites comemorativos nas janelas e sacadas, segundo ele "o síndico precisa entender" .
DISCORDO TOTALMENTE !
O síndico não tem que entender e nem fazer análises subjetivas e circunstanciais, ele é obrigado a cumprir e fazer cumprir as leis, principalmente o código civil, sob risco de ser acusado de prevaricação.
Qual é a diferença entre pendurar roupas para secar na janela ou sacada e pendurar bandeiras e faixas? Todos sabemos que não se pode pendurar nada de diferente para fora do apartamento pois caracteriza-se como alteração de fachada, portanto NÃO PODE e se o síndico quiser advertir e depois multar ele está totalmente correto e não há juiz no universo que dê parecer contrário 'a isso.
CÓDIGO CIVIL, Art. 1.336. São deveres do condômino:  
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;








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