quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Justica bloqueará contas em 24 hrs.

Os consumidores inadimplentes que forem processados judicialmente por conta de dívidas terão suas contas bancarias bloqueadas mais rapidamente pela Justiça. O Banco Central aperfeiçoou o sistema de informática usado para a comunicação entre o Poder Judiciário e o Sistema Financeiro Nacional, reduzindo assim o tempo entre a sentença judicial e o seu cumprimento. Antes, o bloqueio ocorria em um prazo médio de 15 dias. Com o novo sistema, em vigor desde o dia 29 de fevereiro, o bloqueio ocorre em apenas 24 horas. Isso é possível porque o sistema permite que o próprio juiz tenha acesso às contas bancárias do réu e faça o bloqueio. Antes, a Justiça tinha de solicitar isso ao Banco Central, o que levava mais tempo. Além da agilidade a vantagem do novo sistema, segundo o Banco Central, é que agora somente serão bloqueadas as contas e valores necessários para o pagamento da divida. Antes, até que fosse apurado o número de contas e seus respectivos valores, todas as contas do réu ficavam bloqueadas, por tempo indeterminado.

ENTENDA O BLOQUEIO

- O Banco Central modernizou o sistema responsável pelo recebimento de informações da Justiça.

- O processo de transferência de valores bloqueados para contas de depósito judicial ficou mais rápido.

- Os juízes agora podem obter informações dos bancos sobre contas e aplicações, saldos, endereços e extratos bancários de seus clientes.

DÍVIDAS QUE PODEM SER PROCESSADAS.

- Cheques
- Crédito pessoal.
- Notas promissórias.
- Duplicatas.
- Aluguéis.
- Condomínios.

COMO ERA:

Para bloquear o dinheiro, a Justiça pedia ao Banco Central que verificasse onde o réu tinha contas e os respectivos valores. Enquanto isso, todas as contas ficavam bloqueadas.

COMO FICOU:

- Agora, o juiz acessa as contas do devedor e determina o bloqueio.

- Ele pode ordenar a transferência online do valor devido. O tempo da operação é de 24 horas.

- O juiz escolhe qual conta deverá ser bloqueada. O réu não terá mais dinheiro bloqueado além do necessário para quitar a dívida.



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Fonte: CPI

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