domingo, 9 de agosto de 2009

LEI ANTIFUMO NOS CONDOMINIOS


A lei estadual antifumo proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo. No que diz respeito aos condomínios, se a lei for levada em sua rigidez o morador só poderá fumar dentro de sua residência, e mesmo assim não poderá fumar na sacada caso tenha outro apartamento em cima pois a dedução é de que a fumaça entrará no vizinho. Isso acontece porque legalmente o fato de haver muros já delimita um ambiente fechado, portanto nem mesmo nas áreas de lazer do condomínio poderá haver o uso do cigarro.
Na minha modesta opinião, deve haver bom senso por parte de todos, fumantes e não-fumantes. Ninguem poderá crer que em uma festa na área de churrasqueira do condomínio
os fumantes deixarão de fumar ou que eles saiam para a rua a fim de curtir seu vício, mas o fumante poderá tomar todos os cuidados para que a fumaça não atinja outras pessoas e assim tentar curtir o cigarro em um espaço ventilado e mais aberto possível pois caso alguem se sinta incomodado poderá reclamar e inclusive chamar a fiscalização que multará o condomínio, que por sua vez poderá repassar a multa para o responsável pela festa conforme mencionar o regulamento interno. Lembrando que a multa é de mais de 790 reais. Nos casos de comemorações dentro de salão de festas, nesse caso é totalmente proibído e não há alternativas a não ser o fumante sair do condomínio para depois retornar.
Aproveitando o assunto, uma praga nos condomínios é o grave problema de fumantes que arremessam as bitucas de cigarro pela janela. Esse ato, além de ser uma enorme falta de educação, transgredir regulamento interno e lei municipal (ou seja, pode haver multas pesadas ao infrator), também coloca em risco a segurança de todos os moradores bem como de pessoas que estejam passando pela área térrea. Por causa do vento essa bituca pode entrar pela janela e cair sobre um tecido de cortina, sofá, cama, carpete, tapete e causar um incêndio. Também pode cair sobre a cabeça de um indivíduo ou sobre um toldo de cobertura. Nessa situação específica não há justificativa e o morador ou moradores que identificarem o infrator devem denunciá-lo
ao síndico ou ao conselho administrativo para que sejam tomadas as providências de autuação e penalização.

SAIBA MAIS SOBRE A LEI ANTIFUMO NO SITE :

http://www.leiantifumo.sp.gov.br/lei.php




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