domingo, 20 de novembro de 2011
HABITE-SE ANTES DE TERMINAR OBRA??!!??!!
Conforme comentários que eu já havia feito em meu programa de rádio (PAPO DE SINDICO NA RÁDIO CAPITAL - AM 1040 AOS DOMINGOS 'A PARTIR DAS 13 HORAS) há 2 semanas atrás, a Folha traz matéria neste domingo (20) informando que existem muitas construções que recebem o "habite-se" da prefeitura antes mesmo do término de suas construções! Isso é um absurdo, uma aberração que só mesmo num país onde a corrupção é institucionalizada pode existir. É claro, evidente, que um cidadão comum, que esta construindo sua casinha jamais irá obter seu habite-se com tanta facilidade, mas as grandes construtoras conforme é citado na reportagem conseguem tal documento para prédios mesmo que ainda não exista energia elétrica ligada ou água encanada. Até mesmo na prefeitura de São Paulo isso pode acontecer, e segundo resposta dada 'a reportagem a visita de um fiscal não é obrigatória para liberar o documento, basta que se leve os documentos exigidos e o laudo do engenheiro !!!!!! Mas para os mais ingênuos, que consideram essa situação algo que visa evitar burocracia (e a segurança que se dane, certo?), vai aqui o que há por trás dessa sacada: Antes de existir o "habite-se" o reajuste das parcelas que os compradores pagam é muito baixo pois só pode ser feito pelo INCC (indice nacional de custos da construção) mas após o "habite-se" as parcelas já podem ser reajustadas pelo IGPM (indice geral de preços do mercado) cujos fatores são bem maiores, aumentando os custos para o comprador e por tabela aumentando o recebimento das construtoras. Quando o documento é concedido muito antes do término da obra, o consumidor paga a parcela mais cara por mais tempo até o término real da obra e a entrega das chaves! Simples assim !!!!
E você, leitor, está livre para imaginar quais os métodos utilizados pelas grandes construtoras para que as prefeituras concedam os documentos sem impor obstáculos....
sábado, 19 de novembro de 2011
Discordando (novamente) de Marcio Rachkorsky
Na quarta-feira (16) o Marcio Rachkorsky em sua participação no SPTV deu uma resposta 'a um telespectador com a qual eu não concordei.
A situação descrita é sobre um morador de um condomínio que está incomodado com o barulho feito por seu vizinho e que já pediu providências ao síndico que nada fez.
A resposta do consultor foi que ele deve exigir do síndico as devidas providências pois "é papel do síndico conter os ânimos e promover a paz no condomínio" .
Gostaria de saber dele onde é que está descrita essa obrigação do síndico!
No Código Civil não há nada dizendo ser o síndico um juiz ou um xerife.
O síndico exerce a função de administrar o condomínio e representar os interesses coletivos, e não ficar intermediando conflitos entre vizinhos. Nesse caso citado, seria sim obrigação do síndico se outros moradores tambem se sentissem incomodados com o mesmo problema, aí sim ele deve tomar as providências que o regulamento determinar.
Como ele pode saber se não é caso de "picuinha" , de problemas pessoais, etc... ?
O síndico pode até tentar ajudar conversando com as partes, mas é possível que tanto um como o outro morador envolvido no caso seja maior de idade e suficientemente responsável para ir conversar diretamente com o outro sem precisar de patrono.
Eu até entendo que o Marcio Rachkorsky é orientado a ser simpático e agradar ao telespectador pois afinal a TV precisa de audiência, mas seria o caso dele responder 'a quem mandou a pergunta algo assim : "MEU AMIGO, VOCÊ JA DEVE SER GRANDINHO O SUFICIENTE PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS. PROCURE O SEU VIZINHO QUE TE INCOMODA E CONVERSE COM ELE. OU SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ COM MEDO DA REAÇÃO DELE ??!!"
Repito: se não é um problema coletivo o síndico não deve meter sua colher. Por favor, Dr Marcio: não traga mais polêmica para nosso dia-a-dia !!
A situação descrita é sobre um morador de um condomínio que está incomodado com o barulho feito por seu vizinho e que já pediu providências ao síndico que nada fez.
A resposta do consultor foi que ele deve exigir do síndico as devidas providências pois "é papel do síndico conter os ânimos e promover a paz no condomínio" .
Gostaria de saber dele onde é que está descrita essa obrigação do síndico!
No Código Civil não há nada dizendo ser o síndico um juiz ou um xerife.
O síndico exerce a função de administrar o condomínio e representar os interesses coletivos, e não ficar intermediando conflitos entre vizinhos. Nesse caso citado, seria sim obrigação do síndico se outros moradores tambem se sentissem incomodados com o mesmo problema, aí sim ele deve tomar as providências que o regulamento determinar.
Como ele pode saber se não é caso de "picuinha" , de problemas pessoais, etc... ?
O síndico pode até tentar ajudar conversando com as partes, mas é possível que tanto um como o outro morador envolvido no caso seja maior de idade e suficientemente responsável para ir conversar diretamente com o outro sem precisar de patrono.
Eu até entendo que o Marcio Rachkorsky é orientado a ser simpático e agradar ao telespectador pois afinal a TV precisa de audiência, mas seria o caso dele responder 'a quem mandou a pergunta algo assim : "MEU AMIGO, VOCÊ JA DEVE SER GRANDINHO O SUFICIENTE PARA RESOLVER SEUS PROBLEMAS. PROCURE O SEU VIZINHO QUE TE INCOMODA E CONVERSE COM ELE. OU SERÁ QUE VOCÊ ESTÁ COM MEDO DA REAÇÃO DELE ??!!"
Repito: se não é um problema coletivo o síndico não deve meter sua colher. Por favor, Dr Marcio: não traga mais polêmica para nosso dia-a-dia !!
PREFEITURA NÃO CUMPRE SUA PRÓPRIA LEI!
Desde este mês de novembro a prefeitura de São Paulo inventou mais uma pegadinha pra arrancar dinheiro dos cidadãos com a tal da lei das calçadas onde ela obriga os proprietários dos imóveis a arrumarem suas calçadas sob pena de multas. O curioso é que estão contratando até mesmo empresas para fotografar e gerar as multas, provavelmente utilizando aquele dinheiro que não existe para pagar médicos que faltam na periferia ou melhorar o salário dos professores ( só pq esses profissionais não geram dinheiro para a prefeitura??!! ). Só que as calçadas em torno do Monumento do Ipiranga cuja conservação é de responsabilidade da mesma prefeitura, estão com vários defeitos, buracos. E o pior é que conforme pode-se observar nas fotos nem é possível 'a eles justificarem que foram obras recentes e que estam em fase de término. Parece evidente que os problemas são antigos. Ou seja, como todos sabemos, a prefeitura não está preocupada com os direitos dos pedestres, o NEGÓCIO (literalmente falando) é gerar mais uma fonte de renda, faturar, aumentar a arrecadação. Afinal, em 2012 tem eleição para prefeito e vereador e eles precisam de recursos. Só pra lembrar, o vereador que fez a lei das calçadas é Domingos Dissei que por incrível que pareça é do Ipiranga !!!!!!
sábado, 29 de outubro de 2011
INÉRCIA DA SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
No Ipiranga (felizmente) há muitas árvores, de várias espécies, principalmente na Vila Independência, Vila Monumento e nas ruas adjacentes 'a Avenida Nazareth. Acontece que elas não são podadas há muito tempo, crescem de forma desordenada abraçando a rede elétrica. No último verão, a região sofreu com constantes quedas de energia elétrica, quando a Eletropaulo explicava que a ocorrência devia-se 'as quedas de galhos das árvores que derrubavam a fiação. Pois bem, passou o outono, o inverno e todo período de seca, entramos na primavera e nas vésperas do período de grandes chuvas, e lá estão as árvores intactas, com todos os seus galhos agarrados na fiação prontinhos para dar um knockdown na rede elétrica.
Os subprefeitos do Ipiranga tem sido trocados constantemente e os moradores estão curiosos para saber porque os novos parecem ser piores do que seus antecessores???
Falta muito para essa administração terminar ? Não dá para adiantarmos .... ??????
segunda-feira, 24 de outubro de 2011
MULTA POR ATRASO EM ENTREGA É PIADA
Recentemente foi celebrado um acordo entre o Ministério Público e o SECOVI para que as construtoras que atrasem na entrega de suas obras paguem ao comprador uma "multa" equivalente 'a 2% do valor já pago. Isso é jogar para a platéia.
Esse percentual é nada para uma construtora e nem de longe levará preocupações 'a essas empresas pensando em tomar cuidado para entregar o imóvel dentro do prazo.
Pegando um exemplo de imóvel cujo preço total seja de 200 mil reais.
Geralmente, o banco financia apenas 70% depois de pronto, na entrega das chaves.
Por isso durante a obra de construção o comprador paga 30%, nesse exemplo pagaria 60 mil reais.
Caso o imóvel não seja entregue no prazo, com essa nova regra a construtora pagará a "enorme" indenização de 1.200 reais que dependendo da região não permite o pagamento sequer de 2 alugueis.
Imagine um casal que planeja seu casamento de acordo com a entrega de seu imóvel, como se sabe tudo tem que ser com muita antecedência (móveis, festa, lua de mel, etc...), e aí quando faltarem 2 ou 3 meses os noivos recebem a noticia de que vai demorar um pouquinho mais, e como consolação receberão 1.200 reais !!
E mais um detalhe importante: isso não é lei, trata-se apenas de um "TAC" que é um termo de ajustamento de conduta entre o ministério público e o sindicato.
Isso acontece porque não houve a participação de setores que representem os consumidores, como por exemplo o PROCON que poderia brigar por penas mais fortes.
Essa é aquela jogada de atleta que joga para a torcida, sem nenhuma produtividade!
Esse percentual é nada para uma construtora e nem de longe levará preocupações 'a essas empresas pensando em tomar cuidado para entregar o imóvel dentro do prazo.
Pegando um exemplo de imóvel cujo preço total seja de 200 mil reais.
Geralmente, o banco financia apenas 70% depois de pronto, na entrega das chaves.
Por isso durante a obra de construção o comprador paga 30%, nesse exemplo pagaria 60 mil reais.
Caso o imóvel não seja entregue no prazo, com essa nova regra a construtora pagará a "enorme" indenização de 1.200 reais que dependendo da região não permite o pagamento sequer de 2 alugueis.
Imagine um casal que planeja seu casamento de acordo com a entrega de seu imóvel, como se sabe tudo tem que ser com muita antecedência (móveis, festa, lua de mel, etc...), e aí quando faltarem 2 ou 3 meses os noivos recebem a noticia de que vai demorar um pouquinho mais, e como consolação receberão 1.200 reais !!
E mais um detalhe importante: isso não é lei, trata-se apenas de um "TAC" que é um termo de ajustamento de conduta entre o ministério público e o sindicato.
Isso acontece porque não houve a participação de setores que representem os consumidores, como por exemplo o PROCON que poderia brigar por penas mais fortes.
Essa é aquela jogada de atleta que joga para a torcida, sem nenhuma produtividade!
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
A EXPLOSÃO DE GÁS NO RIO DE JANEIRO
A explosão ocorrida em restaurante no Rio de Janeiro neste dia 13 de outubro de 2011 revela uma série de questionamentos, a maioria exaustivamente tratada pela imprensa nas últimas horas. Mas como síndico profissional, cabe 'a mim alertar principalmente os funcionários de edifícios, principalmente zeladores, porteiros, pessoal da manutenção, sobre o perigo da presença de um botijão de gás em ambiente inadequado como foi o ocorrido no restaurante carioca.
É mais comum do que se possa imaginar que os funcionários de um edifício mantenham em ambientes adaptados um fogareiro ou fogão 'a gás a fim de esquentarem as suas marmitas, já que dificilmente os condomínios possuem uma cozinha para que seus funcionários façam as suas refeições. Muitas vezes o síndico faz que não vê, e em muitas outras vezes ele sequer sabe pois não costuma frequentar os subterrâneos de seu edifício.
De qualquer forma, se ocorrer algum acidente o síndico será duramente responsabilizado mesmo que esperneie alegando seu total desconhecimento do fato. Trata-se de omissão e negligência por parte de quem foi eleito pelos moradores para cuidar desses detalhes. O síndico não pode correr o risco de deixar tudo nas mãos de seus funcionários, confiando que eles serão incapazes de fazer qualquer coisa errada. Pode ser que não façam apenas quando não lhes seja conveniente. Quando eles percebem ao serem contratados que não há uma cozinha, que com aquilo que ganham é impossível comer pela vizinhança e que não dá para viver de sanduíches.... e constatam que um fogareiro e um botijão de gás é barato, aí ninguem segura !
E com a presença irregular e ilegal de um botijão de gás em um ambiente normalmente escondido, todo o prédio e seus frequentadores correm um grande risco !
É melhor o condomínio investir um pouco e só uma vez na montagem de um ambiente adequado e dígno para servir de local para alimentação onde exista um forno de microondas e assim tudo fica dentro da lei e principalmente seguro.
Mas repito meu alerta: o síndico precisa conhecer e visitar periódicamente todos os espaços de seu condomínio para evitar que um desavisado ou até mesmo mal intencionado arrume uma enorme dor de cabeça para ele.
É mais comum do que se possa imaginar que os funcionários de um edifício mantenham em ambientes adaptados um fogareiro ou fogão 'a gás a fim de esquentarem as suas marmitas, já que dificilmente os condomínios possuem uma cozinha para que seus funcionários façam as suas refeições. Muitas vezes o síndico faz que não vê, e em muitas outras vezes ele sequer sabe pois não costuma frequentar os subterrâneos de seu edifício.
De qualquer forma, se ocorrer algum acidente o síndico será duramente responsabilizado mesmo que esperneie alegando seu total desconhecimento do fato. Trata-se de omissão e negligência por parte de quem foi eleito pelos moradores para cuidar desses detalhes. O síndico não pode correr o risco de deixar tudo nas mãos de seus funcionários, confiando que eles serão incapazes de fazer qualquer coisa errada. Pode ser que não façam apenas quando não lhes seja conveniente. Quando eles percebem ao serem contratados que não há uma cozinha, que com aquilo que ganham é impossível comer pela vizinhança e que não dá para viver de sanduíches.... e constatam que um fogareiro e um botijão de gás é barato, aí ninguem segura !
E com a presença irregular e ilegal de um botijão de gás em um ambiente normalmente escondido, todo o prédio e seus frequentadores correm um grande risco !
É melhor o condomínio investir um pouco e só uma vez na montagem de um ambiente adequado e dígno para servir de local para alimentação onde exista um forno de microondas e assim tudo fica dentro da lei e principalmente seguro.
Mas repito meu alerta: o síndico precisa conhecer e visitar periódicamente todos os espaços de seu condomínio para evitar que um desavisado ou até mesmo mal intencionado arrume uma enorme dor de cabeça para ele.
sábado, 8 de outubro de 2011
Responsabilidade ambiental nos condomínios
Saiba que os síndicos devem proceder corretamente na questão ambiental, evitando que recaia sobre eles uma eventual responsabilização. É importante ressaltar, que muito além de ser um modismo, a gestão ambiental deve ser encarada com total prioridade pelos condomínios. Pouco se fala a respeito, mas o meio ambiente está protegido constitucionalmente. Dessa forma, é imprescindível que os condomínios exerçam esse papel de conscientização e responsabilidade, para que mais tarde o síndico não seja responsabilizado civil, criminal e administrativamente por eventuais danos ocasionados ao meio ambiente.
Como exemplo, um condomínio que pretenda comprar um terreno vizinho para construir uma área de lazer, com playground, piscina, churrasqueira. Essa área a ser adquirida pode ter um passivo ambiental e o síndico não saber disso. Nesse caso, ele responderá solidariamente com o condomínio, mesmo que não tenha sido o causador do dano, respondendo judicialmente de forma objetiva por danos ao meio ambiente. O condomínio e o síndico serão obrigados ao pagamento de indenização em dinheiro além de terem que regenerar aquela área utilizada.
O síndico deve estar atento ainda a perfurações de poços artesianos. Empresas que realizam a perfuração sem a autorização da Sabesp deixam o prédio em situação delicada. Ele estará cometendo uma infração administrativa e poderá arcar com penalidades. Além disso, o síndico poderá responder a processo criminal, já que o lençol freático pode estar contaminado.
Em prédios que realizam a coleta seletiva de lixo, os funcionários não devem separar o lixo. Os materiais devem ser separados pelos moradores e o empregado apenas deve dar a destinação correta ao material orgânico e ao reciclado, não expondo seu funcionário a riscos que possam trazer problemas de saúde e também uma demanda judicial posterior.
____________________________________________________________________________________
texto adaptado da Rev Direcional
Como exemplo, um condomínio que pretenda comprar um terreno vizinho para construir uma área de lazer, com playground, piscina, churrasqueira. Essa área a ser adquirida pode ter um passivo ambiental e o síndico não saber disso. Nesse caso, ele responderá solidariamente com o condomínio, mesmo que não tenha sido o causador do dano, respondendo judicialmente de forma objetiva por danos ao meio ambiente. O condomínio e o síndico serão obrigados ao pagamento de indenização em dinheiro além de terem que regenerar aquela área utilizada.
O síndico deve estar atento ainda a perfurações de poços artesianos. Empresas que realizam a perfuração sem a autorização da Sabesp deixam o prédio em situação delicada. Ele estará cometendo uma infração administrativa e poderá arcar com penalidades. Além disso, o síndico poderá responder a processo criminal, já que o lençol freático pode estar contaminado.
Em prédios que realizam a coleta seletiva de lixo, os funcionários não devem separar o lixo. Os materiais devem ser separados pelos moradores e o empregado apenas deve dar a destinação correta ao material orgânico e ao reciclado, não expondo seu funcionário a riscos que possam trazer problemas de saúde e também uma demanda judicial posterior.
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texto adaptado da Rev Direcional
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