Para lidar com o incômodo dos ruídos externos, vindos das ruas ou
estabelecimentos comerciais, grande parte da população já sabe como agir.
Mas
como a Administração Interna dos Condomínios deve lidar com o ruído excessivo
provocado pelos próprios condôminos?
Barulho
de obra, som alto no interior do imóvel ou proveniente de veículo, quais os
casos passíveis de advertência ou multa?
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Ao contrário do que muita gente pensa, existe um limite também durante o dia
para o barulho.
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A Constituição Federal, o Código Civil, uma vasta Jurisprudência, algumas Leis,
Resoluções e Normas federais, estaduais e municipais garantem ao cidadão saúde,
tranqüilidade e sossego na sua habitação, e normalizam o nível de intensidade e
horários permitidos para manifestação de ruídos, além de preverem multa para os
infratores.
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Observe este trecho do Código Civil, que fala sobre deveres dos condôminos:
"Art.
1336 - IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não
as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos
possuidores, ou aos bons costumes."
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O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento
Interno modernos e ajustados às alterações da legislação.
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Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de
Obras. Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos
operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência
e multa em caso de reincidência.
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Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar
a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do
gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.
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Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por
correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua
atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.
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Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo
com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.
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Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.
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Fonte: AABIC e SíndicoNet