sexta-feira, 29 de agosto de 2014

NOVO SITE ENTROU NO AR

Convido a visitar a página da Freire Condomínios e Imóveis. Lá você encontra todos os serviços que oferecemos aos condomínios de todo o Brasil : síndico profissional, palestras para moradores de condomínios, treinamentos para funcionários de condomínios, assessoria condominial, administração de imóveis e condomínios, auditorias, orçamentos de serviços, acompanhamento de obras em condomínios, e todos os serviços relacionados 'a condomínios em São Paulo e em todo o Brasil.
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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

COMO UTILIZAR OS EXTINTORES DE INCÊNDIOS E OS CUIDADOS COM O GÁS DE COZINHA

Minha participação no programa Santa Receita apresentado por Claudete Troiano na TV Aparecida no dia 19 de agosto de 2014. O assunto foi sobre como prevenir ou combater os incêndios principalmente nos condomínios, os tipos de extintores de incêndios, a composição dos extintores e a indicação do uso dos extintores de acordo com o tipo de fogo. Também comentei sobre gás de cozinha, as diferenças entre o gas de botijão e o gás de rua ou encanado, qual o tipo de gás mais seguro ou mais perigoso, como evitar acidentes com vazamentos de gás dentro das residências ou apartamentos, qual a composição química do gas de cozinha encanado e o de botijão.
ASSISTA MINHA PARTICIPAÇÃO NO YOUTUBE :

                              https://www.youtube.com/watch?v=xlaDKlzZmLI

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sexta-feira, 18 de julho de 2014

Saiba como garantir a segurança de seu condomínio!
















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sábado, 28 de junho de 2014

ENFEITES NAS JANELAS E SACADAS

Dia desses ouvi um "especialista em condomínios" que é advogado, respondendo 'a uma pergunta e dizendo que nessa época de copa os moradores podem sim colocar bandeiras e enfeites comemorativos nas janelas e sacadas, segundo ele "o síndico precisa entender" .
DISCORDO TOTALMENTE !
O síndico não tem que entender e nem fazer análises subjetivas e circunstanciais, ele é obrigado a cumprir e fazer cumprir as leis, principalmente o código civil, sob risco de ser acusado de prevaricação.
Qual é a diferença entre pendurar roupas para secar na janela ou sacada e pendurar bandeiras e faixas? Todos sabemos que não se pode pendurar nada de diferente para fora do apartamento pois caracteriza-se como alteração de fachada, portanto NÃO PODE e se o síndico quiser advertir e depois multar ele está totalmente correto e não há juiz no universo que dê parecer contrário 'a isso.
CÓDIGO CIVIL, Art. 1.336. São deveres do condômino:  
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;








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quarta-feira, 4 de junho de 2014

BARULHOS E RUÍDOS EM CONDOMÍNIOS

Para lidar com o incômodo dos ruídos externos, vindos das ruas ou estabelecimentos comerciais, grande parte da população já sabe como agir.
Mas como a Administração Interna dos Condomínios deve lidar com o ruído excessivo provocado pelos próprios condôminos?
Barulho de obra, som alto no interior do imóvel ou proveniente de veículo, quais os casos passíveis de advertência ou multa?
- Ao contrário do que muita gente pensa, existe um limite também durante o dia para o barulho.
- A Constituição Federal, o Código Civil, uma vasta Jurisprudência, algumas Leis, Resoluções e Normas federais, estaduais e municipais garantem ao cidadão saúde, tranqüilidade e sossego na sua habitação, e normalizam o nível de intensidade e horários permitidos para manifestação de ruídos, além de preverem multa para os infratores.
- Observe este trecho do Código Civil, que fala sobre deveres dos condôminos:
"Art. 1336 - IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
- O grande instrumento para uma boa administração é uma Convenção e um Regimento Interno modernos e ajustados às alterações da legislação.
- Um Regimento Interno atual inclui um Anexo com o Regulamento para Realização de Obras.   Este anexo deve conter um Cronograma, com horário dos operários e data para início e fim do trabalho. Além disso, deve prever advertência e multa em caso de reincidência.
- Na ocorrência de ruído excessivo, o morador incomodado deve primeiro encaminhar a sua reclamação ao porteiro e este, devidamente treinado para abordagens do gênero, tomará as primeiras providências junto ao morador infrator.
- Em caso de reincidência, o síndico deverá enviar advertência por correspondência formal, carta protocolada, que servirá de respaldo para sua atuação, inclusive no caso de uma ação judicial.
- Se o morador barulhento insistir na infração, deve ser aplicada multa de acordo com o previsto na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio.
- Campanhas de conscientização podem ajudar a diminuir o problema.









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Fonte: AABIC e SíndicoNet 

sábado, 24 de maio de 2014

COMO SABER O QUE ESTÁ SENDO FEITO NA OBRA? NÃO DÁ P/ VER!

Os vizinhos podem observar pelas marteladas intensas e muito fortes que é sinal de quebra-quebra,  retirada de entulho, observação do que entra e sai...

Além disso, em caso de desconfiança, o síndico tem o direito de pedir para entrar no apartamento e verificar o que está sendo feito pois no código civil no artigo 1.336 diz que o condômino não pode realizar obra que comprometa a segurança da edificação ou comprometa a fachada.  E se o dono do apartamento não permitir, já é motivo para aumentar a desconfiança de que existe alguma coisa errada, então o síndico pode recorrer ‘a justiça onde um juíz pode determinar a fiscalização e pode até mandar interromper a obra.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

CUIDADOS NA HORA DE REFORMAR O IMÓVEL

Quando tratamos de assuntos sobre condomínios existem muitos deles que interessam tambem ‘a quem não reside em apartamentos, tambem para quem reside em sua casa sem ser condomínio (técnicamente chamada de “residência autônoma”).  Se a obra vai mexer com parede, pilar, coluna, mesmo que seja por exemplo só para colocar uma janela ou um ar condicionado é preciso uma análise técnica por parte de um engenheiro, de um arquiteto, e informar ao síndico sobre a obra pois ele pode ter informações importantes e se não tiver poderá consultar a construtora. DETALHE: não é só uma obra que pode causar problemas. A instalação de uma banheira, por exemplo, num apartamento onde ela não estava prevista no projeto inicial é motivo de preocupação pois quando ela estiver cheia de água fará um peso muito acima daquele calculado para ser suportado naquele pavimento. .
Banheira p/ 2 pessoas que mede cerca de 1,60 de comprimento, comporta cerca de 250 litros o que equivale aproximadamente a 250 quilos num só ponto e não se pode ter a certeza de que naquele local da instalação a estrutura está preparada para receber esse peso (por que a engenharia iria calcular esse peso adicional, que equivale a quase 4 pessoas, no banheiro ?) . Por esse e muitos outros motivos é necessária uma inspeção técnica/profissional antes de uma reforma ou qualquer intervenção para se ter a certeza de que uma reforma ou alteração poderá ser realizada sem colocar em risco toda a edificação.