Saiba que os síndicos devem proceder corretamente na questão ambiental, evitando que recaia sobre eles uma eventual responsabilização. É importante ressaltar, que muito além de ser um modismo, a gestão ambiental deve ser encarada com total prioridade pelos condomínios. Pouco se fala a respeito, mas o meio ambiente está protegido constitucionalmente. Dessa forma, é imprescindível que os condomínios exerçam esse papel de conscientização e responsabilidade, para que mais tarde o síndico não seja responsabilizado civil, criminal e administrativamente por eventuais danos ocasionados ao meio ambiente.
Como exemplo, um condomínio que pretenda comprar um terreno vizinho para construir uma área de lazer, com playground, piscina, churrasqueira. Essa área a ser adquirida pode ter um passivo ambiental e o síndico não saber disso. Nesse caso, ele responderá solidariamente com o condomínio, mesmo que não tenha sido o causador do dano, respondendo judicialmente de forma objetiva por danos ao meio ambiente. O condomínio e o síndico serão obrigados ao pagamento de indenização em dinheiro além de terem que regenerar aquela área utilizada.
O síndico deve estar atento ainda a perfurações de poços artesianos. Empresas que realizam a perfuração sem a autorização da Sabesp deixam o prédio em situação delicada. Ele estará cometendo uma infração administrativa e poderá arcar com penalidades. Além disso, o síndico poderá responder a processo criminal, já que o lençol freático pode estar contaminado.
Em prédios que realizam a coleta seletiva de lixo, os funcionários não devem separar o lixo. Os materiais devem ser separados pelos moradores e o empregado apenas deve dar a destinação correta ao material orgânico e ao reciclado, não expondo seu funcionário a riscos que possam trazer problemas de saúde e também uma demanda judicial posterior.
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texto adaptado da Rev Direcional
sábado, 8 de outubro de 2011
terça-feira, 20 de setembro de 2011
Papo de Síndico na Rádio Capital
Está sendo muito gostoso, prazeiroso produzir e apresentar o programa Papo de Síndico que vai ao ar todos os domingos 'a partir das 13 horas pela Rádio Capital no AM 1040 ou no site da emissora www.capital1040.com
Um programa com foco no assunto sobre condomínios e tudo o que se refere 'a essa área, além disso comentários sobre esportes e as músicas mais tocadas pelas emissoras.
A Rádio Capital através de seu diretor geral Francisco Paes de Barros teve essa brilhante iniciativa de abrir o espaço para tal assunto que cada vez mais ganha importância graças ao aumento do numero de pessoas que a cada dia buscam residir em condomínios e que por isso necessitam de informações sobre esse novo jeito de morar.
Os contatos podem ser feitos pelo endereço papodesindico@gmail.com ou durante o programa pelo telefone da Rádio Capital 3053.10.40
Espero por você para um Papo de Síndico !
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Prédios criam regras para colocação de objetos em sacadas
As sacadas são espaços que geralmente formam a fachada dos prédios. Por isso, é preciso ter cuidado com o que se coloca nelas para não afetar a aparência do condomínio. Para uma boa convivência, cada prédio segue suas próprias regras.
No entanto, o que vale mesmo é o bom senso de cada morador.
Em um condomínio em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, entre os 1.500 moradores, há aqueles que abusam das sacadas e estendem roupa ou enchem o espaço de objetos de decoração. De cada dez famílias que vivem neste prédio, sete nunca moraram em condomínio antes. Uma regra do condomínio determina o que pode e o que não pode existir nas sacadas. Está no papel há 15 anos, mas só passou a ser cumprida quando as pessoas tiveram que colocar a mão no bolso. Só em 2011 foram 80 multas, somando R$ 20 mil no total
A artesã Cíntia Araújo passou por isso. Recebeu várias notificações e a punição foi assustadora. Os vasinhos que decoravam sua varanda iriam custar a ela cerca de R$ 2.400 de multa. Depois de muita negociação, o acordo fechado chegou em R$ 278.
Em outro condomínio, no Campo Belo, na Zona Sul da capital paulista, o problema é parecido. O quintal da dona de casa Andréia Oliveira virou depósito.
“Mal nos mudamos e começou a cair coisas do céu. Cai gilete usada, lâmina de barbear, papel higiênico usado, rolo de papel”, conta Andréa. Para não passar mais nervoso, ela colocou um telhado.
A advogada Kalian Nogueira também quer garantir seu sossego e segue à risca as normas estabelecidas.“Se eu sigo as regras, quero que os outros também sigam. Acho que se eu estou me predispondo a fazer, quero cobrar para que seja feito”, afirma.
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Fonte: http://g1.globo.com
No entanto, o que vale mesmo é o bom senso de cada morador.
Em um condomínio em Itapecerica da Serra, na Grande São Paulo, entre os 1.500 moradores, há aqueles que abusam das sacadas e estendem roupa ou enchem o espaço de objetos de decoração. De cada dez famílias que vivem neste prédio, sete nunca moraram em condomínio antes. Uma regra do condomínio determina o que pode e o que não pode existir nas sacadas. Está no papel há 15 anos, mas só passou a ser cumprida quando as pessoas tiveram que colocar a mão no bolso. Só em 2011 foram 80 multas, somando R$ 20 mil no total
A artesã Cíntia Araújo passou por isso. Recebeu várias notificações e a punição foi assustadora. Os vasinhos que decoravam sua varanda iriam custar a ela cerca de R$ 2.400 de multa. Depois de muita negociação, o acordo fechado chegou em R$ 278.
Em outro condomínio, no Campo Belo, na Zona Sul da capital paulista, o problema é parecido. O quintal da dona de casa Andréia Oliveira virou depósito.
“Mal nos mudamos e começou a cair coisas do céu. Cai gilete usada, lâmina de barbear, papel higiênico usado, rolo de papel”, conta Andréa. Para não passar mais nervoso, ela colocou um telhado.
A advogada Kalian Nogueira também quer garantir seu sossego e segue à risca as normas estabelecidas.“Se eu sigo as regras, quero que os outros também sigam. Acho que se eu estou me predispondo a fazer, quero cobrar para que seja feito”, afirma.
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Fonte: http://g1.globo.com
quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Discordando de Márcio Rachkorsky
No espaço que a Rádio CBN tem chamado "Condomínio Legal", ouvi o advogado Márcio Rachkorsky dando uma resposta sobre um questionamento de ouvinte com a qual não concordo. A ouvinte comentou que possui filhos ainda crianças e que foi morar num condomínio que não possui área de lazer. Ela disse que os moradores reclamam que seus filhos brincam nas áreas comuns e ela acha absurdo a tentativa de proibição pois "querem proibir as crianças de brincarem" . O Márcio Rachkorsky disse que o condomínio precisa ser flexível e sugere para que ela vá 'a assembléia e solicite alteração no regulamento, convenção, etc...etc...
DISCORDO TOTALMENTE !
Quando alguem procura um imóvel para residir, precisa procurar um imóvel que atenda 'as suas necessidades. Se a pessoa possui automóvel ela não pode adquirir ou alugar um apartamento que não possua garagem e depois reclamar que o condomínio não permite que ela entre com seu veículo no terreno dele ! Se a pessoa gosta de natação e adquire um apartamento em local que não possua piscina, ela não pode comprar aquela piscina de lona desmontável e colocar na área comum do condomínio. Da mesma forma, se a pessoa tem filhos pequenos ela precisa procurar um imóvel em condomínio que possua área de lazer, play-ground ou coisa do tipo, e não se fixar em imóvel que não possua tais espaços e depois soltar seus filhos pelo interior do condomínio sem aceitar reclamações dos antigos moradores. É uma incoerência, e a resposta do advogado "especialista" (?) em condomínios só provoca mais polêmica pois esses imóveis possuem convenção e regulamento/estatuto interno que são legalmente reconhecidos como a expressão do desejo da maioria dos moradores !
Ninguem pode chegar no condomínio e desejar impor ‘a toda coletividade o seu modo de vida e suas necessidades; pelo contrário, quem chega se adapta ‘a realidade local.
DISCORDO TOTALMENTE !
Quando alguem procura um imóvel para residir, precisa procurar um imóvel que atenda 'as suas necessidades. Se a pessoa possui automóvel ela não pode adquirir ou alugar um apartamento que não possua garagem e depois reclamar que o condomínio não permite que ela entre com seu veículo no terreno dele ! Se a pessoa gosta de natação e adquire um apartamento em local que não possua piscina, ela não pode comprar aquela piscina de lona desmontável e colocar na área comum do condomínio. Da mesma forma, se a pessoa tem filhos pequenos ela precisa procurar um imóvel em condomínio que possua área de lazer, play-ground ou coisa do tipo, e não se fixar em imóvel que não possua tais espaços e depois soltar seus filhos pelo interior do condomínio sem aceitar reclamações dos antigos moradores. É uma incoerência, e a resposta do advogado "especialista" (?) em condomínios só provoca mais polêmica pois esses imóveis possuem convenção e regulamento/estatuto interno que são legalmente reconhecidos como a expressão do desejo da maioria dos moradores !
Ninguem pode chegar no condomínio e desejar impor ‘a toda coletividade o seu modo de vida e suas necessidades; pelo contrário, quem chega se adapta ‘a realidade local.
sábado, 20 de agosto de 2011
CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
Constantemente sou perguntado por moradores de condomínios se eles tem o direito de ter em mãos a convenção deles. A resposta que deveria ser óbvia é: SIM , não só tem o direito mas o dever de ter tal documento, pois ele é uma espécie de contrato social do condomínio, é nele onde estão especificadas todas as características do condomínio, as diretrizes básicas que dizem respeito 'a ele.
Todos os moradores podemn e devem ter em seu poder a convenção e o regulamento interno,
e os locadores de imóveis precisam anexar ao contrato de locação uma cópia desses documentos e deixar claro no contrato que o locatário os recebeu e se compromete a observá-lo e respeitá-lo para que o locador não tenha maiores aborrecimentos depois.
Todos os moradores podemn e devem ter em seu poder a convenção e o regulamento interno,
e os locadores de imóveis precisam anexar ao contrato de locação uma cópia desses documentos e deixar claro no contrato que o locatário os recebeu e se compromete a observá-lo e respeitá-lo para que o locador não tenha maiores aborrecimentos depois.
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
MEU PROGRAMA DE RÁDIO !
Neste domingo aconteceu a estréia do meu programa Papo de Síndico pela Rádio Capital, no AM 1.040 e pela internet pelo site da emissora www.capital1040.com
Claro que na estréia tudo é um tanto estranho, a gente planeja uma coisa e sai outra, mas no balanço final até que ficou razoavelmente bom.
Agora ao longo da semana eu e minha equipe iremos analisar onde e como poderemos melhorar alem de ouvirmos as opiniões de amigos.
O certo é que já neste domingo os ouvintes poderão telefonar para a emissora o que não foi possível neste primeiro dia. O número do telefone é (11) 3053.10.40 e o e-mail para enviar mensagens ao programa não só no horário dele mas em qualquer dia da semana é o papodesindico@gmail.com
E quem preferir o jeito antigo de mandar carta, o endereço da emissora é
Praça Rodrigues de Abreu, 228 São Paulo/SP CEP 04004-080 não esquecendo de colocar no envelope que é para o programa Papo de Síndico.
E para os empresários e prestadores de serviços que desejarem ser parceiros comerciais, escrevam para o e-mail da empresa prestomídia@gmail.com .
E a partir de agora este blog será atualizado com maior frequência.
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Claro que na estréia tudo é um tanto estranho, a gente planeja uma coisa e sai outra, mas no balanço final até que ficou razoavelmente bom.
Agora ao longo da semana eu e minha equipe iremos analisar onde e como poderemos melhorar alem de ouvirmos as opiniões de amigos.
O certo é que já neste domingo os ouvintes poderão telefonar para a emissora o que não foi possível neste primeiro dia. O número do telefone é (11) 3053.10.40 e o e-mail para enviar mensagens ao programa não só no horário dele mas em qualquer dia da semana é o papodesindico@gmail.com
E quem preferir o jeito antigo de mandar carta, o endereço da emissora é
Praça Rodrigues de Abreu, 228 São Paulo/SP CEP 04004-080 não esquecendo de colocar no envelope que é para o programa Papo de Síndico.
E para os empresários e prestadores de serviços que desejarem ser parceiros comerciais, escrevam para o e-mail da empresa prestomídia@gmail.com .
E a partir de agora este blog será atualizado com maior frequência.
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domingo, 5 de dezembro de 2010
Manutenção de Sacadas e Varandas - 1
A manutenção do piso e/ou teto das varandas é de responsabilidade de cada unidade (proprietários).
Porém se comprovado que o vazamento possui como origem, por exemplo, uma tubulação vertical da rede central que serve todas as unidades, então essa resposabilidade será do condomínio, ou seja todos pagarão pelo reparo.
A manutenção das partes externas e visíveis da varanda, cabem ao condomínio.
Porém se comprovado que o vazamento possui como origem, por exemplo, uma tubulação vertical da rede central que serve todas as unidades, então essa resposabilidade será do condomínio, ou seja todos pagarão pelo reparo.
A manutenção das partes externas e visíveis da varanda, cabem ao condomínio.
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